Despenca número de furtos e roubos de veículos, após Lei do Desmanche

Lei estadual é pioneira no controle da atuação dos desmontes e serviu de referência para a lei federal que entrou em vigor em maio deste ano

qua, 07/10/2015 - 11h49 | Do Portal do Governo

A Lei do Desmanche, em vigor há mais de um ano, já resultou em uma significativa redução de furtos e roubos de veículos e no fechamento de centenas de estabelecimentos irregulares, conforme números apresentados pelo governador Geraldo Alckmin nesta manhã de quarta-feira (7), durante anúncio de um novo sistema-online de controle de peças.

Em nova etapa da Lei dos Desmanches, SP ganha sistema on-line de controle de peças

Em todo o Estado de São Paulo, na comparação de agosto deste ano com o mesmo mês do ano passado, o furto de veículos caiu 12,28%, passando de 10.437 para 9.155 registros, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP). A queda de roubo de veículos no mesmo comparativo foi ainda maior, 23,85%, ou seja, de 7.484 para 5.699 casos. No total (furto + roubo de veículos) a variação foi de -17,11% em agosto de 2015 em relação ao mesmo mês do ano passado.

Os números da capital também são expressivos. No mesmo período, o furto de veículos caiu 12,49%, passando de 4.308 para 3.770. A queda de roubo de veículos foi de 25,58%, de 3.722 para 2.770. Totalizando redução de 18,56% de furtos e roubos em agosto deste ano na comparação com agosto de 2014.

Mais sobre a Lei
Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 2 de janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do ano passado, a lei estadual n° 15.276​ é pioneira no controle da atuação dos desmontes e serviu de referência para a lei federal nº 12.977/2015, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano.

A lei prevê o credenciamento e registro, junto ao Detran.SP, dos estabelecimentos que atuam com desmanche, revenda ou reciclagem de autopeças usadas. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter “ficha limpa”, ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo).

Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas podem participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças.

Do Portal do Governo do Estado