Furto ou perda de documentos, de aparelhos celulares e de placas de veículos; desaparecimento e encontro de pessoas; furto de automóveis. Estes são os crimes que podem ser registrados pela internet, sem sair de casa, utilizando-se a Delegacia Eletrônica. Criada em janeiro de 2000, com a finalidade de diminuir o fluxo de atendimentos presenciais nas delegacias convencionais, o serviço disponibilizado pela Secretaria da Segurança Pública vem alcançando seus objetivos passando de 21.118 boletins de ocorrência registrados em 2000 para 186.904 em 2006.
Dados do Infocrim (Sistema de Informação Criminal) mostram que, somente em 2005, 90% dos furtos de celulares, 89% dos furtos de placas de veículos (dianteira ou traseira), e 70% dos furtos de documentos contabilizados pela Polícia foram registrados via internet, pela Delegacia Eletrônica.
Considerada um avanço tecnológico, a Delegacia Eletrônica otimiza a mão-de-obra policial liberando parte do efetivo para investigar e esclarecer casos com mais eficiência em menor tempo. Coordenada pela delegada Cristina Bonilha Jarnyk, a Delegacia Eletrônica passou por uma grande reforma, e conta, hoje, com 28 terminais de computadores, sendo 26 para atendimento ao público; e 44 policiais civis que atendem à demanda dos 645 municípios do Estado de São Paulo.
Para registrar o boletim de ocorrência eletrônico a vítima deve acessar o endereço na internet (http://www.ssp.sp.gov.br/bo) e preencher o formulário. A confirmação do registro da ocorrência é recebida pela vítima por e-mail e, na mensagem, constará um link e uma senha para imprimir o documento. Se a vítima não tiver um computador em casa, poderá utilizar o serviço em Infocentros, Poupatempos e Telecentros. Clique aqui para ver locais com acesso gratuito à internet para registrar o boletim de ocorrência.
Crimes registrados pela Delegacia Eletrônica
• Furto de veículo
Caso o veículo tenha sido levado por terceiros, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, caracterizando ‘roubo’, não será possível registrar o BO na Delegacia Eletrônica. Nesse caso, a vítima deve procurar o distrito policial mais próximo.• Furto / perda de documentos
Exclusivamente para documentos. Nos casos de furto em que são levados, junto com a documentação, dinheiro ou objetos, a vítima deve procurar um distrito policial.• Desaparecimento de pessoa
Antes de enviar a comunicação do crime pela internet é importante que o denunciante já tenha procurado pela pessoa desaparecida no local de trabalho, casas de amigos, hospitais e IML (Instituto Médico Legal).• Encontro de pessoa
O encontro de uma pessoa que estava desaparecida pode ser comunicado pela Delegacia Eletrônica.• Furto / perda de placas
Este tipo de boletim deve ser utilizado unicamente para os casos de furto de placa dianteira ou traseira de veículos.• Furto / perda de celular
Caso o celular tenha sido levado mediante violência ou grave ameaça à pessoa (caracterizando roubo), o BO deverá ser registrado em um distrito policial.• Complemento de BO
Esta opção é válida apenas para complementar boletins de ocorrência registrados pela internet.• Outros
Para outros tipos de ocorrência, a vítima deve comparecer a um distrito policial. Não é preciso registrar o BO no distrito do local do fato. Pode-se optar pela delegacia mais próxima da residência ou do local de trabalho.
Acidentes de Trânsito
Não é possível registrar ocorrências de acidentes de trânsito pela internet. E, se no acidente houve vítima com lesão corporal, deve-se procurar a Delegacia de Polícia da área onde ocorreu o fato. O serviço telefônico 197 está disponível para mais informações.
Serviço
Delegacia Eletrônica
Telefone: (0xx11) 3311-3880
E-mails: webpol@policiacivil.sp.gov.br / eletronica@policiacivil.sp.gov.br
Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública
(R.A.)