Delegacia Eletrônica: registro de ocorrências cresce mais de 30% em 2007

Foram registradas, até o dia 20 de dezembro, 186.904 ocorrências

seg, 24/12/2007 - 17h16 | Do Portal do Governo

A Delegacia Eletrônica registrou 250 mil boletins de ocorrência, entre o dia 1º de janeiro e 20 de dezembro, cerca de 34% a mais do que em todo o ano passado, quando atingiu a marca de 186.904. Esse número superou, inclusive, a meta de 200 mil casos prevista, no início do segundo semestre, pela delegada Cristina Bonilha Jarnyk. Ela acredita agora, que até o dia 31 deste mês, sejam feitos mais 10 mil boletins pela internet

O serviço disponibilizado pela Secretaria da Segurança Pública vem alcançando seus objetivos de crescimento, registrando por mês uma média superior a 20 mil boletins. Quando foi criada em 2000, com a finalidade de diminuir o fluxo de atendimentos presenciais nas delegacias convencionais, registrou 21.118 boletins em doze meses.

Furto ou perda de documentos, de aparelhos celulares e de placas de veículos; desaparecimento e encontro de pessoas; furto de automóveis. Estes são os crimes que podem ser registrados pela internet, sem sair de casa. Dados do Infocrim (Sistema de Informação Criminal) mostram que, somente em 2005, 90% dos furtos de celulares, 89% dos furtos de placas de veículos (dianteira ou traseira), e 70% dos furtos de documentos contabilizados pela polícia foram registrados via internet, pela Delegacia Eletrônica.

Considerada um avanço tecnológico, a Delegacia Eletrônica otimiza a mão-de-obra policial liberando parte do efetivo para investigar e esclarecer casos com mais eficiência em menor tempo. Coordenada pela dra. Cristina, a Delegacia Eletrônica passou por uma grande reforma, e conta, hoje, com 28 terminais de computadores, sendo 26 para atendimento ao público; e 44 policiais civis que atendem à demanda dos 645 municípios do Estado de São Paulo.

A titular da Delegacia Eletrônica explica que são aceitos somente casos simples, sem uso de violência ou ameaça grave. O roubo, por exemplo, não é notificado na Delegacia Eletrônica. “Registramos ocorrências que a polícia resolve sem a necessidade de a vítima prestar depoimento ao delegado ou ao investigador”, conta Cristina.

Para registrar o boletim de ocorrência eletrônico a vítima deve acessar o endereço na internet (http://www.ssp.sp.gov.br/bo) e preencher o formulário. A confirmação do registro da ocorrência é recebida pela vítima por e-mail e, na mensagem, constará um link e uma senha para imprimir o documento. Se a vítima não tiver um computador em casa, poderá utilizar o serviço em Infocentros, Poupatempos e Telecentros. Clique aqui para ver locais com acesso gratuito à internet para registrar o boletim de ocorrência.

Crimes registrados pela Delegacia Eletrônica

• Furto de veículo

Caso o veículo tenha sido levado por terceiros, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, caracterizando ‘roubo’, não será possível registrar o B.O. na Delegacia Eletrônica. Nesse caso, a vítima deve procurar o distrito policial mais próximo.

• Furto / perda de documentos

Exclusivamente para documentos. Nos casos de furto em que são levados, junto com a documentação, dinheiro ou objetos, a vítima deve procurar um distrito policial.

• Desaparecimento de pessoa

Antes de enviar a comunicação do crime pela internet é importante que o denunciante já tenha procurado pela pessoa desaparecida no local de trabalho, casas de amigos, hospitais e IML (Instituto Médico Legal).

• Encontro de pessoa

A localização de uma pessoa que estava desaparecida pode ser comunicado pela Delegacia Eletrônica.

• Furto / perda de placas

Este tipo de boletim deve ser utilizado unicamente para os casos de furto de placa dianteira ou traseira de veículos.

• Furto / perda de celular

Caso o celular tenha sido levado mediante violência ou grave ameaça à pessoa (caracterizando roubo), o BO deverá ser registrado em um distrito policial.

• Complemento de BO

Esta opção é válida apenas para complementar boletins de ocorrência registrados pela internet.

• Outros

Para outros tipos de ocorrência, a vítima deve comparecer a um distrito policial. Não é preciso registrar o BO no distrito do local do fato. Pode-se optar pela delegacia mais próxima da residência ou do local de trabalho.

Acidentes de Trânsito

Não é possível registrar ocorrências de acidentes de trânsito pela internet. Se no acidente houve vítima com lesão corporal, deve-se procurar a Delegacia de Polícia da área onde ocorreu o fato. O serviço telefônico 197 está disponível para mais informações.

Serviço

Delegacia Eletrônica

Telefone: (11) 3311-3880

E-mails: webpol@policiacivil.sp.gov.br / eletronica@policiacivil.sp.gov.br

Da Secretaria da Segurança Pública

(S.M.)