Definido prazo para reclamar sobre Nota Fiscal Paulista

A queixa deverá ser registrada até o dia 15 do segundo mês após compra da mercadoria, bem ou serviço

sex, 09/05/2008 - 9h45 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de preservar o interesse dos consumidores que solicitaram a emissão de documento fiscal com a indicação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Secretaria da Fazenda editou resolução estabelecendo critérios e prazos para que o consumidor possa efetuar reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.

A queixa deverá ser registrada mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço. No caso das compras ocorridas entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008, o interessado poderá registrar até hoje, dia 9.

O contribuinte poderá fazer a reclamação quando não houver emissão ou entrega de documento fiscal hábil, recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição e divergência de dados.

Fiscalização

– A legislação que instituiu a Nota Fiscal Paulista prevê multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), equivalentes a R$ 1.488, para cada documento fiscal não emitido ou registrado.

Operações de fiscalização ocorreram na capital e devem estender-se a todo o Estado. Isso porque, mesmo com a Fazenda tendo registrado mais de 150 milhões de documentos fiscais, recebeu também quase 50 mil reclamações de pessoas que não tiveram seu documento fiscal registrado.

Da Secretaria da Fazenda

(M.C.)