Defeso do Mexilhão vai até 31 de dezembro

Estoques precisam apresentar Declaração de Estoque ao Ibama até dia 5

sáb, 03/09/2016 - 8h18 | Do Portal do Governo

Até 31 de dezembro está proibida a extração, o transporte, o beneficiamento, o abastecimento dos cultivos, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão Perna perna. A proibição vale para qualquer fase da vida do molusco proveniente de estoques naturais, no litoral das regiões Sudeste e Sul do país.

A medida busca promover a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade da pesca e a preservação das espécies.

Na lista de exceção estão os mexilhões provenientes de cultivo. Neste caso, é necessário, além da nota fiscal, o Comprovante de Origem para Transporte e Comércio. Para estoques anteriores, é preciso apresentar a Declaração de Estoque ao Ibama até o terceiro dia útil a partir do início do defeso, ou seja, até o dia 5 de setembro.

Quem insistir e infringir o regulamento está sujeito às penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto n° 6.514/2008.

Defeso
O Defeso do mexilhão foi estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa nº 105, de 20 de julho de 2006. O objetivo da medida é a proteção aos animais no seu período de reprodução, mantendo assim o equilíbrio ambiental. Como consequência, mantêm-se também os estoques pesqueiros, garantindo o sustento de comunidades costeiras e o consumo sustentável dos alimentos.

Do Portal do Governo do Estado