Defeso das lagostas vermelha e cabo-verde está em vigor até 31 de maio

Para conscientizar a sociedade, a Fundação Florestal realiza uma campanha com a finalidade de estimular o comércio e o consumo responsável

dom, 06/12/2015 - 15h01 | Do Portal do Governo

A pesca das lagostas vermelha (Panulirus argus) e cabo-verde (P. Laevicauda) está proibida em todo o território brasileiro desde o dia 1º de dezembro até o dia 31 de maio, em decorrência do período de defeso que garante a proteção dessas espécies na época mais vulnerável do seu ciclo de vida. A medida promove a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade da pesca e a preservação das espécies.

Para conscientizar a sociedade, a Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria de Estado do do Meio Ambiente, está promovendo uma campanha no âmbito da Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte e da Área de Relevante Interesse Ecológico São Sebastião, alertando pescadores e consumidores para o estabelecimento do período de defeso das duas espécies de lagostas.

A campanha tem a finalidade de estimular o comércio e o consumo responsável, explicando os motivos das restrições e enfatizando que, fora do período de defeso, a lagosta-vermelha só pode ser capturada com tamanho superior a 13 cm de cauda e a lagosta-cabo-verde, com 11 cm de cauda. Esses tamanhos mínimos garantem que o animal já é adulto e já se reproduziu.

Sobre o defeso
O defeso foi estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Instrução Normativa nº 206, de novembro de 2008, considerando que a captura da lagosta encontra-se sobreexplotada, o que justifica a adoção de medidas de proteção.

Os infratores das disposições estabelecidas estão sujeitos a penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998 e no Decreto n° 6.514/2008. Além das duas espécies de lagostas, continua vigorando o defeso do caranguejo-guaiamum (Cardisoma guanhumi), sardinha (Sardinella brasilliensis) e mexilhão (Perna perna).

Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (12) 3832-4725  ou pelo e-mail apamarinhaln@gmail.com.

As informações são da Secretaria do Meio Ambiente.

Do Portal do Governo do Estado