Defensoria lança cartilha sobre combate à intolerância religiosa

Cartilha mostra quais atitudes que devem ser tomadas em caso de discriminação pela religião ou pela falta dela

qui, 21/01/2010 - 17h03 | Do Portal do Governo

“Garantir a liberdade religiosa não é um favor, mas uma obrigação de todos e também do Estado”. É com base nesta afirmação que o Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública preparou uma cartilha para celebrar a data de 21 de janeiro, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

O material explica para os leitores o que é religião e liberdade religiosa, quais as obrigações que o Estado e as pessoas têm para garantir que este direito seja respeitado por todos.  Um dos trechos da cartilha explica que “Viver numa sociedade multicultural como a brasileira é respeitar o outro nas suas mais diversas dimensões, inclusive a religiosa”. Seguindo essa linha, a publicação mostra que “O Estado não pode criar obstáculos para o exercício de qualquer religião e deve tomar atitudes para garantir que a liberdade religiosa seja respeitada por todos”.

A cartilha ainda diz quais as atitudes que devem ser tomadas em caso de discriminação pela religião ou pela falta dela, bem como os dispositivos legais que podem ser aplicados nesta situação. Por fim, o material traz, ainda, diversas instituições onde as vítimas podem buscar informações e atendimento no Estado de São Paulo.

A cartilha começou ser distribuída nesta quinta-feira, 21, após o tributo ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, promovido pelo Fórum Inter-religioso “Para uma cultura de Paz e Liberdade de Crença” e pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

A partir desta semana as cartilhas estarão disponíveis no Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e no prédio da Defensoria Pública do Estado, na Rua Liberdade, nº 32. Em fevereiro, as cartilhas serão distribuídas em todas as unidades, em todo o Estado de São Paulo. A cartilha também pode ser acessada na internet, no Portal da Defensoria (clique aqui).

Da Defensoria Pública