Decreto institui programa de habitação em parceria com entidades de trabalhadores

Famílias que recebem até cinco salários mínimos terão prioridade

qui, 01/04/2010 - 18h00 | Do Portal do Governo

O Governo publicou na edição da quarta-feira, 31, do Diário Oficial do Estado, o decreto nº. 55.569, que institui o programa “Parceria com Entidades Representativas de Trabalhadores”. O programa, pioneiro no Brasil, prevê a produção de moradias exclusivamente para os associados de entidades de trabalhadores. “É o primeiro programa habitacional do País para beneficiar diretamente o trabalhador sindicalizado. Tenho certeza que vai ser um modelo para ser implantado em todo o País”, disse o secretário da Habitação e presidente da CDHU, Lair Krähenbühl, no lançamento do programa, no último dia 10, em São Paulo.

O programa irá atender pessoas com renda familiar entre um e dez salários mínimos, indicadas pelas entidades previamente cadastradas na CDHU. Pelo decreto, metade das futuras moradias deverá beneficiar famílias que recebem entre um e três salários mínimos.

Um dos diferenciais do programa é a possibilidade das entidades sindicais e associações ofertarem contrapartidas para agilizar o atendimento. Elas poderão, por exemplo, doar terrenos para a construção das unidades e até realizar obras de infraestrutura ou acrescentar melhorias nos conjuntos. As contrapartidas valerão pontos que servirão como critério de prioridade para o atendimento da entidade. Além disso, o percentual de associados com baixa renda, o tempo de existência, a experiência em atividades comunitárias e de promoção habitacional também poderão auxiliar as entidades.

As unidades habitacionais seguirão o novo padrão de construção da CDHU, com melhorias como o terceiro dormitório em metade dos empreendimentos, aquecedor solar, pisos e azulejos, entre outros. Cada órgão envolvido na parceria desempenhará funções distintas. A CDHU será responsável pela elaboração do projeto, contratação da construtora e comercialização das unidades, entre outras atribuições. Às entidades, caberá a indicação das famílias beneficiárias, apoio no trabalho técnico social como qualificação educacional e gestão condominial, e o aporte de contrapartidas, quando houver, entre outras. As centrais representativas dos trabalhadores acompanharão todas as etapas do programa e o divulgará junto às entidades.

Da CDHU