Decreto assinado pelo governador José Serra e publicado no Diário Oficial de sexta-feira, 7, estabelece que nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e de Ano Novo, fica suspenso o expediente nas repartições públicas.
As duas datas caem em segundas-feiras e as horas de trabalho correspondentes a esses dias deverão ser compensadas, em 1 hora por dia, pelos servidores a partir do dia 10 de dezembro. O plano de compensação deverá ser determinado pelo superior do servidor, da forma que melhor atender ao interesse do serviço.
Maria Eugênia Cruz