O governador José Serra assinou decreto que determina a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços.
Toda a administração pública estadual deverá observar a legislação pertinente e adotar, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:
– o Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo BEC/SP, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações, dentro do limite de dispensa de licitação e da modalidade de convite, para aquisição de bens com entrega imediata, e quando envolver valor superior a R$ 600,00;
– a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação no âmbito da administração estadual , ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
As Secretarias de Gestão Pública e da Fazenda poderão estabelecer normas e orientações complementares para a execução do decreto.
Veja a íntegra do decreto nº 51.469, de 2 de janeiro de 2007, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
André Muniz
Leia também:
- Serra institui Conselhos de Governo com finalidade de promover integração de políticas públicas
- Governador José Serra cria Programa Estadual de Desburocratização
- Governo irá recadastrar os servidores públicos estaduais em atividade
- Estado fará levantamento dos bens e dívidas da administração direta e indireta
- Decreto proíbe contratação de pessoal no âmbito da administração pública estadual direta e indireta
- Administração direta deverá reduzir em 15% despesas com cargos em comissão ou funções de confiança
- Contratos em vigor e licitações em curso na administração estadual direta serão renegociados