Decreto define normas para estradas que atravessam unidades de conservação

Medida vale para as rodovias existentes e para as que vierem a ser construídas

qua, 09/07/2008 - 10h49 | Do Portal do Governo

Em 2001, uma onça-pintada foi atropelada e morta na área do Parque Estadual do Morro do Diabo, o que significou o desaparecimento de 10% dessa espécie no local. Localizado no município de Teodoro Sampaio, o Parque é cortado pela Rodovia Arlindo Bettio (SP-613), onde costumam ocorrer acidentes com os animais, em virtude da alta velocidade com que os carros passam por ali.

Para combater esse tipo de problema, dois portais ecológicos e placas de sinalização foram instalados na área cortada pela rodovia no fim de 2007. A medida teve a finalidade de conscientizar os motoristas sobre o tipo de trecho em que estão trafegando e os cuidados que ele requer. Desde então, os acidentes deixaram de ocorrer. Até o período, numa retrospectiva de dez anos, 182 animais haviam sido mortos (acidentados por carros) no local, dos quais 29 de espécies ameaçadas de extinção.

Agora, decreto do governo do Estado regulamenta a construção, implantação e duplicação de trechos de estradas que cruzam Unidades de Conservação de Proteção Integral – aquelas que não podem ser habitadas pelo homem, como Parques Nacionais (estaduais ou municipais), estações ecológicas, reservas biológicas, monumentos naturais e refúgio de vida silvestre. O objetivo é reduzir os impactos ambientais causados pelo tráfego de automóveis, caminhões e ônibus nessas áreas.

A medida estabelece parâmetros para implantação, gestão e operação. Em toda estrada, ou parte dela, situada nesse tipo de unidade de conservação, deverão ser criadas alternativas que previnam ou reduzam os possíveis impactos ambientais que possam causar, de acordo com as suas características (maior tráfego ou não, por exemplo), e proporcionem maior integração entre os usuários e a natureza.

Planos – O diretor de operações da Fundação Florestal, Luiz Roberto Numa de Oliveira, explica que a norma supre uma lacuna na legislação vigente, trazendo mais responsabilidades para os órgãos que operam as estradas. Informa, também, que as ações a serem providenciadas não estão estipuladas de maneira específica no decreto, porque deverão ser diferentes em cada estrada, de acordo com as suas particularidades. “Ações que podem ser tomadas em estradas de menor movimento não são viáveis em vias com tráfego de grande intensidade, como as do Sistema Anchieta–Imigrantes”, exemplifica.

Por isso, o decreto estabelece que o órgão, entidade ou empresa (pública ou privada) responsável pela implantação e operação da estrada, deverá providenciar um Plano de Implantação e um Plano de Gestão e Operação para cada trecho dela. Os planos são os documentos que descrevem as providências que serão tomadas, visando à prevenção, mitigação e correção dos impactos ambientais. Segundo Oliveira, podem ser medidas como a instalação de portais e placas (caso da Arlindo Bettio), e a construção de recuos, pontos de paradas e mirantes, elaboração de traçado menos impactante possível, criação de ciclovias e vias para pedestres, criação de centro de visitantes, entre outras ações.

O cronograma para a tomada dessas providências ainda está sendo elaborado. Sobre as estradas abrangidas pelo decreto, Luiz Roberto Numa de Oliveira cita de memória as que cortam a Serra do Mar, como Anchieta, Imigrantes, Mogi-Bertioga, Tamoios e Oswaldo Cruz, a que sai de Sete Barras e passa pelo Parque Carlos Botelho, e a que liga Apiaí a Iporanga, ambas no sul do Estado, a que leva à Praia de Castelhanos, em Ilha Bela, e a que liga Salesópolis a Caraguatatuba. “São várias e todas terão de sofrer algum tipo de adaptação”, avalia Oliveira.

Para ele, o mais importante da nova norma é a consagração do compartilhamento de responsabilidades entre os gestores das unidades de conservação e das estradas. “O foco de fluidez do trânsito deve levar em conta a conservação do meio ambiente”, observa o diretor de operações da Fundação Florestal.

Portais ecológicos

A inauguração oficial dos dois portais ecológicos do Parque Estadual do Morro do Diabo ocorreu no final do mês passado e foi acompanhada da assinatura de uma medida ambiental, que define critérios para a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF) em pequenas propriedades rurais, recobertas por vegetação secundária de Mata Atlântica.

Unidades de Proteção Integral

Áreas de posse e domínio público

– Estações Ecológicas (Esec) – Visam à preservação da natureza e à   realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

– Reservas Biológicas (Rebio) – Têm como finalidade a preservação integral dos recursos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. A exceção são as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

– Parques Nacionais (ParNa) – Criados para a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico.

 . Podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja compatível a conservação da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Caso contrário, as propriedades particulares devem ser desapropriadas.

Monumentos Naturais

– Têm como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, pelo órgão responsável por sua administração ou em regulamento.

– Refúgios de Vida Silvestre (RVS)– Visam à proteção de ambientes naturais, onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Da Agência Imprensa Oficial

(M.C.)