Decreto de Covas concede a varejistas prazos especiais de recolhimento do ICMS

Setor de restaurantes, hotéis e similares também é beneficiado com a campanha 'Liquida São Paulo'

ter, 08/08/2000 - 19h07 | Do Portal do Governo

Setor de restaurantes, hotéis e similares também é beneficiado com a campanha ‘Liquida São Paulo’

Os contribuintes do setor do comércio varejista, restaurantes, hotéis e similares estabelecidos na Capital e vários municípios da Região Metropolitana, Baixada Santista e Campinas, serão beneficiados com prazos especiais de recolhimento do ICMS. É o que determina decreto assinado pelo governador Mário Covas e publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 8. Para receberem o benefício, os contribuintes devem aderir à campanha ‘Liquida São Paulo’, organizada pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping.
O decreto fixa um prazo adicional de 30 dias para recolhimento do imposto de operações ou de prestações efetuadas em agosto de 2000 aos contribuintes do setor estabelecidos em São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Osasco, Guarulhos, Barueri, Mogi das Cruzes, Santos, Guarujá, Praia Grande, Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e Indaiatuba.
A campanha “Liquida São Paulo” vai ser realizada no período de 18 a 27 de agosto. O objetivo é estimular o comércio paulista em época de baixas vendas, aumentar a arrecadação do ICMS, gerar empregos e reduzir os preços dos produtos oferecidos aos consumidores.