De Olho na Bomba: Fazenda fiscaliza 10 postos em Araçatuba e cassa 4 inscrições

Esta é a sexta etapa de fiscalização na região de Araçatuba; D.O. de hoje publica 4 cassações de postos de combustíveis

sex, 10/02/2006 - 15h34 | Do Portal do Governo

     A Secretaria da Fazenda fiscaliza nesta sexta-feira (10/02), mais 10 (dez) postos de combustíveis no município de Araçatuba. O trabalho é mais uma etapa da operação “De Olho na Bomba”, que vem sendo desencadeada em todo o Estado de São Paulo, com o objetivo de combater sistematicamente a sonegação fiscal no setor de combustíveis, a adulteração e as fraudes nas bombas abastecedoras.

     Na região de Araçatuba esta é a sexta etapa de fiscalização sob a coordenação do Delegado Regional Tributário Gervásio Antonio Consolaro, da DRT-9, que já teve 72 postos fiscalizados desde o início da segunda fase da operação, após a vigência da Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

     A nova legislação estabeleceu a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadoras flagrados com combustível fora das especificações. Por essa razão, dos 72 postos fiscalizados na região, em cinco (5) foram encontradas irregularidades no combustível comercializado e as inscrições estaduais foram cassadas.

     Na operação de hoje (10/02), em Araçatuba, assim como em todas as próximas operações no Estado, a Secretaria da Fazenda também estará coletando amostras de álcool hidratado dos postos revendedores, com o objetivo de também certificar a qualidade desse produto comercializado.

     Para o êxito da fiscalização desta sexta-feira na cidade, quase de 40 agentes públicos estão em campo. Na força-tarefa, equipes da Secretaria da Fazenda, formadas por Agentes Fiscais de Rendas, atuam integradas com equipes do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e da Polícia Civil.

Mais cassações

O Diário oficial de hoje (10/02) publica a cassação da inscrição estadual de quatro postos, sendo um na Capital e três no Interior, por comercialização de combustível adulterado. A cassação está amparada na Lei 11.929, de 12 de abril de 2005.

Em São Paulo, a Delegacia Regional Tributária da Capital I (DRTC-I) cassou o Auto Posto Ninja Ltda, Rua Itaquera-Guaianazes, 1.130 – Guaianazes.

A Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8) cassou a inscrição estadual dos seguintes etabelecimentos: Auto Posto Eldorado Catanduva Ltda – Av. Dr. Francisco Agudo Romão Filho, 345 – Catanduva; Auto Posto Barão de Fernandópolis Ltda – Av. Expedicionários, 245 – Fernandópolis; e Auto Posto Marangoni – Rua Itacolomi, 4036 – Votuporanga.   

“Operação De olho na bomba”

    A operação “De Olho na Bomba” é realizada semanalmente em todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado. Nela, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação ao combustível comercializado, amostras são coletadas e encaminhadas para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Encontrada qualquer irregularidade metrológica, o IPEM pode efetuar a lacração imediata das bombas. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados, pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.

     Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.

     A lei 11.929 também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Resultados

     As ações da Operação “De Olho na Bomba”, em sua segunda fase, iniciada em 26 de abril, a partir da edição da Lei 11.929/05, já foram realizadas por todas as Delegacias Regionais Tributárias (DRT) do Estado, abrangendo cerca de trinta a quarenta postos revendedores por DRT.

     Em todo o Estado, até o momento, cerca de 650 postos de combustíveis já foram fiscalizados, tendo sido coletadas amostras que foram encaminhadas ao IPT para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração de combustível.

     Nesse sentido, com base no artigo 1º da Lei 11.929/05, regulamentada pelas Portarias CAT 28,32,61 e 74/05 já foram cassadas as eficácias das inscrições estaduais de 69 (sessenta e nove) contribuintes, dos quais 63 (sessenta e três) são postos revendedores de combustíveis instalados na Capital, Grande São Paulo e no Interior. Todas as cassações das eficácias das inscrições estaduais estão publicadas no Diário Oficial do Estado.

     Quanto à sonegação do setor varejista, em vista de as operações até o consumidor final estarem submetidas ao regime da sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nos fabricantes, tem sido analisada no contexto geral do setor de combustíveis, ou seja, desde a fabricação até a revenda varejista.

     Por essa razão, no período de janeiro a novembro de 2005, em comparação com igual período de 2004, houve aumento de cerca de 700 milhões de litros de gasolina “C”, implicando no incremento de aproximadamente R$ 450 milhões na arrecadação do setor de combustíveis, exclusivamente devido a esse crescimento do combustível legalmente comercializado.

     Ainda, durante as ações empreendidas desde o início da Operação “De Olho na Bomba”, foram apreendidos, em razão de irregularidades de natureza fiscal, 64.088 lts. de Gasolina Comum, 2.590 lts. de Gasolina Aditivada, 7.240 lts. de Óleo Diesel e 16.254 lts. de Álcool Hidratado.

Secretaria da Fazenda