A Secretaria da Fazenda, por meio da Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT-2), cassou a inscrição estadual de mais quatro revendedores de combustíveis, que agora ficam impedidos de funcionar. A cassação, publicada no Diário Oficial do Estado de 07/06/2006, está fundamentada na comprovação, por laudos, da adulteração de combustíveis. A medida está amparada na Lei Estadual 11.929/05.
Desde que foi sancionada essa Lei, em abril do ano passado, no estado de São Paulo já foram cassados 129 estabelecimentos, sendo 123 postos revendedores e outras seis distribuidoras/transportadoras de combustíveis.
Os postos cassados hoje (07/06/06) na área da DRT-2, do Litoral, são os seguintes:
– Auto Posto Senzala Ltda., av. Bernardino de Campos, 303, Campo Grande – Santos
– Auto Posto Vitória Itanhaém Ltda., av. 31 de Março, 736 – Itanhaém
– Auto Posto Litoral Plaza Shopping Ltda., av. Ayrton Senna da Silva, 1016 – Praia Grande
– Recanto da Serra Auto Posto Ltda., Rodovia BR-116, km 480 – Jacupiranga
Veja lista completa dos postos cassados.