DAEE define procedimentos para outorgas de Pequenas Centrais Hidrelétricas

A íntegra do documento está disponível no site do Departamento

sáb, 12/11/2011 - 17h00 | Do Portal do Governo

O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) implantou um novo conjunto de instruções técnicas e procedimentos para concessão de outorgas em rios de domínio do Estado para Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define como PCH toda usina hidrelétrica de pequeno porte, com capacidade de geração de até 30 MW. Além disso, a área do reservatório deve ser inferior a 3 quilômetros quadrados. A norma inclui também UHEs (Usinas Hidrelétricas) e CGH (Centrais Geradoras Hidrelétricas) e os procedimentos para cadastramento de aproveitamentos hidrelétricos autorizados pela União até 19 de dezembro de 2002.

“O objetivo desta nova instrução é estabelecer a rotina que deve ser observada pelas pessoas interessadas em montar uma pequena unidade de geração de energia elétrica em sua empresa ou empreendimento agrícola para obtenção ou regularização da outorga junto aos órgãos normatizadores”, explica Leila Gomes, Diretora de Procedimentos de Outorgas do DAEE.

O pedido de outorga deve ser apresentado ao DAEE, órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, que solicitará uma manifestação do Comitê de Bacia da região. Na sequência, o DAEE emitirá a “outorga de implantação de empreendimento”, documento necessário para obtenção das licenças ambientais emitidas pela Cetesb. De posse destes documentos e manifestação da Aneel, o interessado pode solicitar a “outorga de direito de uso da água”, documento final para regularização do empreendimento.

A íntegra do documento está disponível no site do DAEE: www.daee.sp.gov.br.

Do DAEE