Cultura convoca entidades interessadas em se qualificar como Organização Social

A secretaria receberá inscrições desse tipo de pessoa jurídica durante todo o ano de 2007

qui, 26/04/2007 - 16h25 | Do Portal do Governo

Organizações sociais que tiverem interesse em gerenciar programas e projetos culturais podem se candidatar à qualificação e passar a integrar o banco de OSs da Secretaria de Estado da Cultura.

A Secretaria publicou Resolução no Diário Oficial do dia 14/04/07, informando que estará recebendo inscrições desse tipo de pessoa jurídica durante todo o ano de 2007.

A Secretaria da Cultura adotou este modelo de administração a partir do final de 2004, com a Associação Paulista dos Amigos da Arte – APAA. De lá até o presente momento, 12 organizações sociais gerenciam com sucesso os produtos da secretaria; entre elas a Associação dos Amigos da Pinacoteca do Estado, a Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim e a Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo.

Veja abaixo a Resolução da Secretaria:

42 – São Paulo, 117 (71) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 14 de abril de 2007

Cultura

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SC – 14, de 12-4-2007
Dispõe sobre qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais na área de Cultura
O Secretário de Estado da Cultura, com fundamento na Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998 e Decreto Estadual nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 50.611, de 30 de março de 2006, resolve que procederá à qualificação como Organização Social, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e cujas finalidades sejam dirigidas à cultura, nas áreas relacionadas nesta resolução e, considerando:
As diretrizes da política pública cultural do Estado quanto aos seus objetivos e alcances sociais;
O estabelecimento de parceria com a sociedade civil organizada para a execução de projetos culturais;
A otimização dos recursos públicos alocados;
O aperfeiçoamento e melhoria dos serviços públicos prestados à população;
O fomento às atividades relacionadas à arte e cultura em suas diversas linguagens e manifestações, resolve:
Artigo 1º – Considera-se aberta a inscrição para o requerimento de qualificação como Organização Social de Cultura;
I. As entidades interessadas deverão apresentar requerimento, conforme modelo, na Rua Mauá, 51, térreo (Protocolo), Luz, nesta Capital, CEP. 01028-900, das 10h às 16h.
II. As inscrições permanecerão abertas durante todo o ano de 2007, podendo ser realizadas a qualquer tempo.
Artigo 2º – Junto ao requerimento de qualificação, as entidades deverão apresentar a seguinte documentação:
I. Ato constitutivo devidamente registrado, dispondo sobre:
a. Natureza social de seus objetivos;
b. Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c. Previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definido nos termos do Estatuto, assegurado àquela composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos na lei complementar nº 846. de 04 de junho de 1998;
d. Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade morais;
e. Composição e atribuições da Diretoria da entidade;
f. Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do Contrato de Gestão;
g. Em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto;
h. Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i. Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização qualificada no âmbito do Estado, na proporção dos recursos e bens por este alocados.
II. De acordo com o Artigo 3º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, as entidades que tiverem interesse em qualificar nas áreas museológica e arquivística, deverão apresentar comprovação de efetiva atuação nessas áreas nos últimos 3 (três) anos.
Artigo 3º – Os documentos apresentados pelas entidades serão analisados pela Coordenação da Comissão de Avaliação das Organizações Sociais de Cultura, que poderá solicitar informações e dados complementares.
Artigo 4º – As áreas da Secretaria da Cultura que poderão ser objeto de Contrato de Gestão com as Organizações Sociais de Cultura, para fins desta resolução, são as seguintes:
I – Museólogica:
a) Design;
b) Artes plásticas;
c) Artes gráficas;
d) Artes visuais;
e) Arte contemporânea;
f) Arte Sacra;
g) Linguagem;
h) História.
II – Arquivística;
III – Formação Cultural:
a) Música;
b) Dança;
c) Teatro;
d) Audiovisual;
e) Literatura;
f) Artes plásticas;
g) Design;
h) Didática;
i) Cultura regional;
j) Ciência, arte e sociedade.
IV – Difusão Cultural;
a. Música;
b. Dança;
c. Teatro;
d. Audiovisual;
e. Literatura;
f. Artes plásticas;
g. Design;
h. Didática;
i. Cultura regional;
j. Ciência, arte e sociedade.
V – Fomento.
Parágrafo único. A qualificação como Organização Social não vincula a contratação, por meio de Contrato de Gestão.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelo de Requerimento
Excelentíssimo Senhor Secretário da Cultura do Estado de São Paulo,
(Nome da entidade)__________, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na (Endereço)_____________, CNPJ nº ______________, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr(a)__________________________, (qualificação do representante legal), vem à presença de Vossa Excelência requerer sua qualificação como Organização Social na área da Cultura, com interesse em firmar contrato de gestão na(s) área(s)__________________________________, com fundamento na Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998 e no Decreto Estadual nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 50.611, de 30 de março de 2006, juntando para tanto a documentação necessária.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
(Local e data)
_______________________________
(Assinatura do Representante Legal