Cuidados na hora de comprar produtos para ceia de Natal

Fabricante deve indicar o peso da embalagem de produtos cárneos

ter, 18/12/2007 - 10h28 | Do Portal do Governo

O Ipem-SP, autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, informa que o fornecedor deve descontar o peso da embalagem dos produtos cárneos, tender, presunto, coxa de frango e chester. Caso isso não seja feito, essas embalagens podem representar cerca de 50 a 100 gramas do peso total do produto. Esta informação é um alerta aos consumidores, tendo em vista que o Ipem-SP recentemente constatou irregularidades em supermercados da Capital.

Por isso a legislação determina que o fabricante indique o peso da embalagem de produtos cárneos e o comerciante precisa informar o peso líquido, descontado daquele da embalagem, do produto no ponto de venda. Alimentos como peru, chester, tender, lombo, frango e frutas secas, só podem ser vendidos com a indicação do peso líquido em etiqueta afixada pelo comerciante nas embalagens.

A indicação refere-se à quantidade real de produto adquirido. No caso de produtos cárneos e queijos, é obrigatória a declaração do peso da embalagem. O consumidor deve observar se o peso da embalagem foi devidamente descontado. Na dúvida, faça o teste: ponha o produto em uma balança. O peso informado na etiqueta (peso líquido) deve ser sempre menor.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania