CPTran vai multar motorista pela falta do uso da cadeirinha

Motoristas serão multados e perderão pontos na carteira

sex, 03/09/2010 - 12h00 | Do Portal do Governo

A partir de segunda-feira, 6, os motoristas que transportarem crianças com até sete anos e meio sem a respectiva cadeirinha, serão multados e perderão pontos na carteira. A medida segue resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece o uso de cadeirinhas no banco traseiro. 

Desde quarta-feira, 1º, a Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) realiza bloqueios educativos com 100 policiais militares em 50 viaturas para  orientar os motoristas. “O uso de cadeirinhas nos carros é primordial para a segurança das crianças”, adverte o capitão Paulo César de Oliveira, chefe do Setor Operacional da CPTran. Por isso, a Polícia Militar realizará, até este domingo, 5, bloqueios educativos em 12 pontos da Capital.

Os bloqueios educativos são realizados em três períodos: das 8h30 às 10 horas, das 11 horas às 12h30, e das 16 horas às 17h30. Entretanto, a partir de segunda-feira, 6, os motoristas que descumprirem a resolução serão multados em R$ 191,54, e perderão sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o capitão Paulo Oliveira, os bloqueios serão mantidos pela CPTran ao término da campanha educativa, desta vez, para fiscalizar e multar os infratores.

Transporte de crianças

A Resolução n° 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos, utilizando equipamentos de retenção. Para crianças de até um ano de idade, o equipamento correto é o bebê conforto ou conversível. Para crianças entre um e quatro anos, a cadeirinha; as de quatro a sete anos e meio devem utilizar assentos de elevação; acima de sete anos e meio, o cinto de segurança.

Quando o total de crianças com idade inferior a dez anos excede a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção adequado. Se o veículo possui apenas banco dianteiro, o transporte de crianças de até dez anos de idade também pode ser feito, desde que utilizando o dispositivo de retenção.

Para levar crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, deve ser utilizando o dispositivo de retenção. Neste caso, o equipamento não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes, e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

Só podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores crianças a partir de sete anos de idade, e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. O condutor que desrespeitar as normas comete uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na carteira e retenção do veículo, até que a situação seja regularizada.

Da Secretaria da Segurança Pública