CPTran lança campanha para incentivar uso da cadeirinha

Ação visa orientar e esclarecer eventuais dúvidas dos motoristas da Capital

qua, 09/06/2010 - 12h00 | Do Portal do Governo

O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) iniciou na terça-feira, 9, uma campanha educativa para orientar e esclarecer eventuais dúvidas dos motoristas da Capital sobre a utilização de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para o dia 1º de setembro.

Durante bloqueios realizados na zona sul da Capital, os policiais pararam 62 motoristas que transportavam crianças de até dez anos de idade. Desses, 59 estavam em desacordo com a nova regulamentação – mais de 95% dos motoristas vistoriados. Caso a norma já estivesse em vigor, o motorista seria autuado por cometer uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para o chefe da Divisão Técnico-Operacional do CPTran, capitão Paulo Sérgio Oliveira, essa autuação é necessária “para reforçar a situação que envolve crianças – muitas vezes, filhos do próprios motoristas”.

Segundo o Denatran, a principal causa de morte entre crianças de zero a 14 anos são acidentes de trânsito. Desde a fase de adaptação, a nova lei visa, sobretudo, a preservação da vida da criança. “Elas podem ser transportadas de forma mais segura. Em caso de acidente, é preservada a integridade física da criança, que não sofre lesões, e a vida pode ser preservada”, enfatiza o capitão Paulo Oliveira.

Cadeirinhas por idade

Com o objetivo de reduzir as chances de lesão na criança em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, a resolução prevê um dispositivo para cada idade da criança.

Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Já aquelas que têm idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, deverão utilizar a cadeirinha.

O assento de elevação deverá ser utilizado com crianças de quatro a sete anos e meio. A partir dessa idade até dez anos, a criança deverá ser mantida no banco traseiro, protegida pelo cinto de segurança.

Para esta quarta-feira, 9, estão previstas operações semelhantes, também realizadas pelo CPTran.

Da Secretaria da Segurança Pública