CPTM: Protótipo de assento exclusivo para obesos é instalado na Barra Funda

Empresa é a primeira do setor de transporte público a implantar o dispositivo

ter, 19/12/2006 - 14h10 | Do Portal do Governo

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) instalou um protótipo de assento preferencial exclusivo para pessoas obesas, na Estação Barra Funda. Localizado no Posto de Atendimento ao Usuário Especial, o banco, na cor padrão cinza, será testado por usuários durante quatro meses.

A empresa é a primeira do setor de transporte público a implantar o dispositivo, antecipando-se à legislação que determina um prazo de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2007, para as operadoras metroferroviárias concluírem a adaptação no interior de trens e nas plataformas de estações.

O protótipo tem a dimensão exigida por lei para acomodar uma pessoa com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 40, segundo critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Acima dele, há uma placa com a seguinte indicação: local reservado para obesos – Lei Estadual nº 12.225, 11/01/2006.

Os trens também terão assentos exclusivos. Neste caso, dois bancos que servem aos usuários preferenciais (idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e com deficiência) também atenderão ao obeso.

A comunicação visual indicativa deste banco levará a inscrição de local reservado para obesos ao lado dos pictogramas convencionais para usuários especiais.

A CPTM está adquirindo 3.600 placas indicativas para os trensem operação. O cronograma para instalação desta sinalização será definido pelas áreas técnicas. As unidades novas e as em processo de modernização (Programa Boa Viagem) também estão recebendo a nova comunicação visual, por meio dos contratos em andamento. 

As medidas atendem à resolução nº 27, de 05 de maio de 2006, da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM), que cumpre a lei estadual nº 12.225, de 11 de janeiro de 2006. O primeiro artigo desta legislação determina que seja assegurada a reserva de, no mínimo, duas poltronas especiais, tanto em meios de transporte público como em cinemas, teatros e casas de espetáculos do Estado.