Covas anuncia conjunto de medidas para fortalecer a média e pequena empresa

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qui, 28/09/2000 - 13h03 | Do Portal do Governo

O governador Mário Covas anunciouna manhã desta quinta-feira, dia 28, um conjunto de medidas para promover o fortalecimento das pequenas e médias empresas no Estado de São Paulo. Entre as dez medidas, o destaque é para a reformulação do Simples Paulista, que traz um grande avanço às regras atuais. A mudança amplia o conceito de micro empresa, aumentando o teto de faturamento de R$ 83,7 mil para R$ 120 mil, beneficiando mais de 33,6 mil empresas.
Os pequenas e médias empreendimentos também serão beneficiados nas áreas da Segurança Pública, Agricultura e Abastecimento, Saúde e Justiça e Defesa da Cidadania.

Estas são as medidas anunciadas:

1) Inclusão de dois itens(pêra e maçã) na cesta básica, o que significará uma redução da carga tributária de 18% para 7% para esses produtos. Isto representa uma renúncia fiscal de R$ 2,5 milhões.

O Governo do Estado de São Paulo irá incluir “pêra e maçã” na Cesta Básica Paulista, o que representará uma renúncia fiscal de R$ 2,5 milhões/ano (ICMS-100%). A implementação desta medida será feita por meio de decreto, pois existe um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que autoriza reduzir para até 7% os bens incluídos na cesta básica, definida a critério de cada estado. Com esta redução procura-se evitar que as importações anuais desses produtos, pelo Estado de São Paulo, continuem decrescendo em razão da migração de empresas para outros Estados da Federação, fato explicado pelo tratamento privilegiado por eles concedido na cobrança do ICMS.

2) Subsídio de 50% do preço na aquisição do EMISSOR de cupom fiscal (ECF).

A exigência de emissor de cupom fiscal foi regulamentada pelo convênio aprovado pelo Confaz, tal como disposto na Lei Federal nº 9.532/97, que obriga seu uso nas empresas que realizam atividade de venda ou revenda de bens a varejo.

O Governo do Estado tomou providências para reduzir o ônus decorrente da aquisição do ECF. Por proposta do Estado de São Paulo, o Confaz aprovou em 16/9/2000 o aumento do crédito presumido (subsídio) para 50% do valor do investimento.

3) Ampliação do prazo de recolhimento para 40 dias fora o mês (atualmente 3 dias fora o mês) para atacadistas com faturamento anual até R$ 4,3 milhões.

O setor atacadista, que responde por 11% da arrecadação de ICMS do Estado tem prazo de recolhimento no 3º dia útil. O Governo paulista irá conceder prazo de recolhimento privilegiado (40 dias fora o mês) para o pequeno e médio atacadista com faturamento anual de R$ 4,3 milhões/ano.

4) Instituição do Serviço de Informação e Orientação nas delegacias seccionais da Polícia Civil, objetivando a repressão de crimes contra Economia Popular.

A Secretaria da Segurança irá criar em cada uma das oito Delegacias Seccionais da Capital um setor específico que terá a supervisão direta do Delegado Seccional objetivando o atendimento de crimes contra Economia Popular e Saúde Pública.

5) Implantação do Projeto Informatizado para o Sistema de Recursos e Multas de trânsito no âmbito do DETRAN.

O Detran/Secretaria da Segurança Pública, com o apoio da Secretaria da Fazenda, irá desenvolver um Projeto – Informatização do Sistema de Recursos de Multas de Trânsito – que interligue as diversas juntas julgadoras municipais no Cetran, permitindo fazer o licenciamento, quando houver recursos administrativos pendentes de julgamento a mais de 30 dias.

6) Alteração da legislação para permitir a manipulação e preparação de carnes nos açougues.

Será revogado o artigo 461 do Decreto 12.342 de 27/12/78, que proíbe a manipulação de carnes nos açougues.

7) Treinamento em manipulação e higiene de carnes nos estabelecimentos do comércio varejista do ramo.

Este treinamento é necessário nos estabelecimentos do comércio varejista de carnes que optarem pelo pré-fracionamento e preparo com temperos de carnes, exclusivamente para venda direta no balcão.

8) Protocolo entre Secretaria da Justiça e a Federação do Comércio do Estado de São Paulo para o desenvolvimento do programa experimental de atendimento ao consumidor micro empresário.

O protocolo de intenções tem por objetivo o desenvolvimento de trabalhos em conjunto, entre o Governo do Estado, Secretaria da Justiça e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon/SP e a Federação do Comércio do Estado de São Paulo, no intuito de elaborar um programa visando o atendimento ao micro empresário consumidor nas relações de consumo, assim como nos eventuais procedimentos para encaminhamento ao Tribunal Arbitral do Comércio.

9) Prorrogação para 30 de outubro da anistia para débitos de ICMS, o que inclui:

– Anistia de juros e multas para débitos de ICMS existentes em 31/12/99, para pagamento até 30/10.

– Prorrogação do parcelamento em até 120 meses para débitos de ICMS existentes em 31/12/99.

– Anistia integral de pequenos débitos de até R$ 399,03.

– Linha especial de financiamento da Nossa Caixa para empresas que queiram pagar à vista o débito de itens com perdão integral dos juros e multas.

10) Reformulação do Simples Paulista.

O Governo de São Paulo está promovendo mudanças do ‘Simples Paulista’, que representam enorme avanço em relação às regras vigentes:

– A ampliação do conceito de micro empresa, alargando o teto de faturamento anual dos atuais R$ 83.700,00 para R$ 120.000,00 o que beneficiará diretamente 33.659 empresas, que atualmente estão sujeitas à carga tributária de 1% sobre o faturamento e que, a partir da aprovação desse projeto de lei, estarão completamente desoneradas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

– A criação da faixa adicional de faturamento anual entre R$ 720.000,00 e R$ 1.200.000,00, permitirá a transformação em empresas Simples de 3.643 contribuintes que atualmente pagam 18% de ICMS e que, no novo modelo, iriam pagar 3,2% sobre o faturamento. Entre R$ 120 mil e R$ 720 mil, redução para a alíquota de 2,2%.