Corregedoria da Polícia Civil terá participação da população

Correições contarão com audiências públicas para recebimento de reclamações e sugestões da população

seg, 12/07/2010 - 16h00 | Do Portal do Governo

A Corregedoria Geral da Polícia Civil assumiu novas responsabilidades na fiscalização das unidades policiais, atribuídas pelo governador Alberto Goldman. As correições ordinárias – inspeções periódicas feitas nas delegacias, divisões e departamentos – também deverão ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil. Outra novidade é que, após a publicação da resolução SSP 107, no dia 6 de julho, assinada pelo secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, as correições contarão com audiências públicas para o recebimento de reclamações e sugestões da população.

A decisão fixou um mínimo de 12 correições ordinárias por ano em qualquer unidade policial, realizadas pela Corregedoria – sem prejuízo das correições feitas pelos superiores hierárquicos. As visitas de inspeção da Corregedoria Geral da Polícia Civil serão realizadas pelo corregedor geral da Polícia Civil pessoalmente ou por delegação, sem necessidade de prévio aviso para verificar possíveis irregularidades nas atividades policiais.

Participação da população 

Com antecedência mínima de dez dias, as correições serão designadas por intermédio de edital publicado na Imprensa Oficial. No edital deverá constar local, dia, hora, além de convite ao público interessado em acompanhar as fiscalizações.

Outra importante mudança é que as correições contarão com audiências públicas, na quais a população poderá realizar reclamações, denúncias, além de propor sugestões para a melhoria nos serviços e no atendimento policial. Durante as visitas, qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento da autoridade corregedora abusos e falhas, além de propor sugestões para melhoria dos serviços.

Ao final da visita de inspeção, o delegado de polícia corregedor deve fazer constar na ata a avaliação da unidade policial: ótima, bom, regular ou insuficiente. Além disso, ele deve anotar, se necessário, recomendações para a melhoria dos serviços policiais.

Se for constatada a irregularidade funcional e/ou criminal, a cópia da ata da inspeção deverá ser encaminhada imediatamente à Corregedoria Geral da Polícia Civil para serem tomadas as providências pertinentes.

Como funcionava antes 

Até a publicação do decreto nº 55.902 – assinado pelo governador e também pelos secretários da Casa Civil e da Segurança Pública -, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10 de junho, as correições ordinárias eram realizadas somente pelos superiores hierárquicos. A Delegacia Seccional fazia a correição no Distrito Policial; o Departamento de Polícia Judiciária fazia na Delegacia Seccional; os departamentos especializados faziam nas divisões, e assim por diante.

Outra mudança importante foi à obrigatoriedade de que, somente policiais que integrem os quadros da Corregedoria exerçam atividades corregedoras. No interior e na Grande São Paulo, as Equipes Corregedoras eram compostas por delegados e policiais civis de unidades policiais territoriais. Com o decreto, só poderão atuar nas equipes corregedoras os delegados e policiais classificados na Corregedoria.

Hoje, a Corregedoria Geral da Polícia Civil, que atua em todo o Estado de São Paulo, tem 600 policiais, sendo 116 deles, delegados.

Da Secretaria da Segurança Pública