Centros de formação de bombeiros civis deverão ser habilitados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo. É o que determina a nova regra publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 24. Caberá ao Corpo de Bombeiros avaliar itens como currículo, estruturas físicas e condições de segurança dos locais de formação.
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O objetivo da lei é fazer com que os bombeiros militares possam assegurar a qualidade das práticas e técnicas ensinadas aos profissionais da iniciativa privada, que atuam em locais como hospitais, shoppings, prédios públicos e outros lugares com grande concentração de pessoas.
A lei também exige que instrutores e avaliadores do curso sejam credenciados pelo Corpo de Bombeiros. As condições para obter a habilitação e o período de validade, assim como os casos de cassação, ainda serão definidas pela corporação.
Do Portal do Governo do Estado