Consumidores devem ficar atentos com liquidações

Procon orienta compradores que mesmo com promoções os direitos não mudam

sex, 09/01/2015 - 12h09 | Do Portal do Governo

Depois das festas de final de ano, o mês de janeiro é o mês das liquidações. Para ajudar o consumidor, o Procon faz algumas recomendações para que os saldões sejam aproveitados sem nenhuma dor de cabeça. Os direitos do consumidor não mudam, mesmo que existam promoções ou liquidações.

Antes de comprar, o consumidor deve verificar as ofertas em folhetos publicitários, encartes, entre outros, para definir quais itens adquirir. Além disso, também é recomendável guardar esses materiais para exigir seus direitos, caso o fornecedor se negue a cumprir o ofertado.

Outra coisa que deve se ficar atento são as falsas liquidações. Algumas lojas aumentam o preço dos produtos antes de aplicar o desconto ou anunciar como promocional. Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adota pode ser penalizado.

Durante as compras, deve-se verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados da embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa. Todo produto durável possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto deve ter certificado de garantia.

Artigos com defeito, e, portanto, com um preço menor, devem conter essa informação detalhada na nota fiscal, recibo ou pedido. Apenas para tais problemas já de conhecimento do consumidor, não há garantia. Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto e ele tem que ser levado no ato da compra. Essa informação deve estar clara antes do fechamento do negócio.

O consumidor também deve estar atento à política de troca da empresa que deve ser informada de forma clara e ostensiva. O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito.

O Procon-SP lembra que, em caso de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou por reembolso postal, o consumidor poderá desistir em até sete dias a contar da compra ou do recebimento da mercadoria.

Do Portal do Governo do Estado