Consumidor: Recall de veículos Kangoo ou Kangoo Express

FundaçãoProcon-SP esclarece sobre os direitos dos consumidores

sex, 15/12/2000 - 17h01 | Do Portal do Governo

Em função da convocação feita em 15/12/2000 pela da empresa Renault do Brasil quanto a problemas com os veículos Kangoo ou Kangoo Express, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, está orientando os consumidores, lembrando que a empresa será notificada a prestar os esclarecimentos necessários.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

A empresa informou no comunicado que alguns veículos da marca Kangoo 1.0 e 1.6 e Kangoo Express 1.0 e 1.6, comercializados no Brasil em 2000, poderão apresentar “problemas no acelerômetro do calculador dos air bags, podendo provocar, ainda que remotamente, sua abertura, em função do grau de sensibilidade a certas freqüências de vibração”.

O informe publicado em alguns jornais diários especificou os veículos atingidos pelo recall:
– Renault Kangoo 1.0 e 1.6 e Kangoo Express 1.0 e 1.6 (ano de fabricação/modelo 1999/2000) números de chassi 8A1KC0025YL053805 a 8A1KC0025YL157923 / 8A1KC0035YL054109 a 8A1KC0035YL165186 / 8A1KC0Y25YL070620 a 8A1KC0Y25YL165203 / 8A1KC0Y35YL070715 a 8A1KC0Y35YL158005 / 8A1FC0025YL053875 a 8A1FC0025YL160472 / 8A1FC0Y25YL109774 a 8A1FC0Y25YL165043;
– Renault Kangoo 1.0 e 1.6 e Kangoo Express 1.0 e 1.6 (ano de fabricação/modelo 2000/2001) números de chassi 8A1KC00251L151396 a 8A1KC00251L181279 / 8A1KC00351L160316 a 8A1KC00351L185950 / 8A1KC0Y251L165874 a 8A1KC0Y251L185222 / 8A1KC0Y351L162912 a 8A1KC0Y351L185500 / 8A1FC00251L151267 a 8A1FC00251L181335 / 8A1FC0Y251L165626 a 8A1FC0Y251L180919 / 8A1KC0K251L178486 a 8 A1KC0K251L211690.

O consumidor deve ficar atento, pois a Fundação Procon-SP questiona o prazo de até 15/7/2001 (a partir de 15/12/2000), informado no comunicado, para comparecimento às concessionárias para realização dos reparos gratuitos: enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o excluiria de ter o seu direito a segurança assegurado.

O Procon-SP alerta também quanto à data estipulada (15/1/2001) pela Renault do Brasil para início do atendimento ao consumidor para as devidas checagens: os consumidores que eventualmente tiverem algum problema antes de 15/1/2001 têm seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, isto significa que na eventualidade de algum incidente provocado pelas peças apontadas, a montadora poderá ser responsabilizada nos termos da lei.

Da convocação consta o número de telefone para atendimento ao cliente da Renault do Brasil: 0800-555615.

Cabe esclarecer que os consumidores, cujos veículos necessitem dos reparos não precisam se dirigir necessariamente à agência / concessionária na qual adquiriram o bem, mas a qualquer uma credenciada pela montadora. Da mesma forma se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu um veículo novo.

Outra questão importante, a ser observada pelos consumidores, é quanto à exigência de comprovante de que a troca da peça foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de eventual venda do bem.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512 e pessoal Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). A página da Fundação Procon-SP na Internet com orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br