Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall dos veículos Mercedes-Benz tipo 0-400 UPA

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qua, 21/02/2001 - 11h11 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de esclarecer os consumidores sobre o comunicado feito em 20/2/2000, e publicado em jornais, pela Daimler Chrysler do Brasil, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, destaca alguns pontos importantes, lembrando que a empresa estará sendo notificada a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

O comunicado, feito aos proprietários de veículos da marca Mercedes-Benz tipo O-400 UPA Articulado foi feito, de acordo com a Daimler Chrysler do Brasil Ltda., por ter sido constatada “ a possibilidade de ocorrência de falha no mecanismo do conjunto de articulação que liga as partes dianteira e traseira da plataforma articulada O-400 UPA de uso urbano, podendo causar, em casos externos a ruptura desse conjunto.”

Por meio dessa nota, a empresa convocou todos os proprietários dessas plataformas a entrar em contato pelo telefone 0800-11-4044 para agendar uma data para a substituição gratuita do referido conjunto de articulação.

Os técnicos da Fundação Procon-SP alertam sobre a falta de maiores informações sobre ano/modelo de fabricação desses veículos, bem como números dos chassis dos produtos potencialmente afetados pelo problema.

Cabe esclarecer que os consumidores, cujos veículos necessitem dos reparos, não precisam se dirigir necessariamente à agência / concessionária na qual adquiriram o bem, mas a qualquer uma credenciada pela montadora. Da mesma forma se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu um veículo novo.

Outra questão importante que deve ser observada pelos consumidores é quanto à exigência de comprovante de que a troca da peça foi efetuada, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

O atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians – Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. Pela Internet: www.procon.sp.gov.br