Consumidor: Procon-SP orienta sobre recall da Ford

Comunicado é destinado aos proprietários do Focus sem air bag

ter, 03/07/2001 - 14h05 | Do Portal do Governo

Comunicado é destinado aos proprietários do Focus sem air bag

No último sábado, dia 30 de junho, a Ford Motor Company Brasil Ltda. publicou em jornais um comunicado aos proprietários de veículos Ford Focus sem air bag, 4 e 5 portas, modelos hatch e sedan, tendo em vista possíveis problemas de montagem no cinto de segurança.

A Fundação Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que estará notificando a empresa a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

O fornecedor informou no comunicado que os modelos Focus, não equipados com air bag, ‘podem ter sido montados com cinto de segurança do motorista com curso de deslocamento, em caso de fortes colisões, um pouco maior que o permitido.’

A Ford Motor Company Brasil Ltda. esclareceu também que ‘não existe risco de rompimento do cinto e que nenhum problema foi registrado’, bem como que a peça mencionada será substituída.

Os proprietários dos veículos mencionados no comunicado deverão entrar em contato com um distribuidor Ford para agendar dia e hora para a realização dos respectivos serviços de substituição, que serão gratuitos, assim como as peças.

No citado informe, a montadora colocou à disposição para mais informações e orientações o CAF – Centro de Atendimento Ford, pelo telefone 0800-703-3673 ou pelo site www.ford.com.br

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Se houver demora por parte do atendimento da Ford em agendar essas trocas, os consumidores poderão formalizar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor sendo a empresa responsabilizada por incidentes envolvendo esses veículos.

Outro ponto importante que deve ser observado pelos consumidores é quanto à necessidade de ser exigido comprovante de que a troca da peça foi efetuada, documento que para maior segurança deverá ser conservado enquanto estiverem de posse do veículo. Além disso, todos os proprietários dos veículos em questão têm direito à troca da peça.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos (falta de peças e/ou demora na realização dos serviços) poderá efetuar a sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Dúvidas ou reclamações poderão ser feitas junto aos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP (Poupatempo Sé, Poupatempo Itaquera e Poupatempo Santo Amaro) ou pelo telefone 1512. O site da Fundação Procon na Internet é www.procon.sp.gov.br