Consumidor: Procon-SP orienta sobre contratação de transporte escolar

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sex, 27/01/2006 - 11h29 | Do Portal do Governo

O transporte escolar – serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pela portaria 118/98 – é uma modalidade de transporte coletivo privado que transporta crianças e jovens entre sua casa e a escola. Para maior tranquilidade dos pais e responsáveis, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os cuidados necessários antes de contratar esse serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura. O credenciamento observa uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças.

Vistoria semestral: feita sob responsabilidade da SPTrans e do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Após o credenciamento, o veículo recebe um selo, que deve ser colado no canto superior direito do pára-brisa. Antes da contratação os pais ou responsáveis devem verificar se o motorista e o veículo são credenciados na prefeitura e se o selo da aprovação está atualizado.

Credenciais e antecedentes: buscar recomendações sobre o motorista com outros consumidores que já tenham se utilizado do serviço e checar informações sobre o motorista no Sindicato dos Transportadores ou no próprio Detran, fornecendo nome completo e o número do seu RG. Também é importante observar os seguintes pontos:

  • Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola. 
  • As condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm. 
  • Verificar se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo. 
  • Informar-se se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).

Contrato: ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais do contrato, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada. É recomendável obter o endereço e telefone do motorista.

Em caso de cancelamento do contrato recomendamos que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Importante: em caso de falta não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à disposição do aluno. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.

O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. Para saber se o fornecedor possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP / Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

C.C.