Consumidor: Procon-SP orienta sobre contratação de seguro de veículo

Fundação Procon-SP é vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania

qui, 19/04/2001 - 9h06 | Do Portal do Governo

Desde fevereiro, estão em vigor as novas regras da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – para contratação ou renovação de seguro de veículos (circular Susep nº 145). Nesse sentido, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre as principais mudanças e os cuidados que devem ser tomados no momento pré-contratual e na hora da contratação.

Antes de contratar é importante checar se o corretor e a seguradora possuem registro na SUSEP. Isto pode ser feito pelo telefone 0800-218484. É possível, também, saber se a empresa tem reclamação na Fundação Procon-SP, pelo telefone 3824-0446. Solicitar e ler com atenção a minuta do contrato de adesão antes de assiná-lo é fundamental.

Embora haja uma legislação sobre o assunto, as empresa têm liberdade para decidir sobre preços, franquias e bônus. Por isso, antes de contratar, é muito importante avaliar a proposta de mais de uma corretora e de mais de uma seguradora.

Novas regras

Pelas novas regras, a maior mudança verifica-se no preço da avaliação do carro. Agora, a indenização pode ser feita de dois tipos, dependendo da modalidade do contrato, e deverá ser definida no ato da contratação. O primeiro é o valor determinado, que é uma quantia fixa garantida, estipulada no ato da contratação, que o segurado receberá no caso de perda total do veículo, em moeda corrente nacional. O segundo é o valor de mercado referenciado, que é uma quantia variável, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o mercado (tabela de preços de um jornal ou de uma revista de grande circulação), previamente fixada na proposta de seguro. Esta alternativa prevê também, além do preço de mercado, o uso de um fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida, na data de liquidação do sinistro.

As seguradoras são obrigadas a oferecer o Valor Determinado, sendo facultativo o oferecimento da outra modalidade. Tanto numa quanto na outra, o valor deve ser definido no ato da contratação.

A cobertura do tipo Valor de Mercado Referenciado deve seguir as seguintes regras:
– o valor da indenização pode ser maior ou menor na hora do pagamento da indenização. Isto porque, o valor de mercado, estipulado no momento da assinatura da proposta, sofre alteração, além da aplicação do fator de ajuste. Este fator é determinado pelas características do veículo ou de seu estado de conservação. Entretanto, ele deverá ser determinado, em forma de percentual, e deverá constar na apólice de seguro;

– deverá fazer parte do contrato a identificação da tabela de referência e de uma segunda tabela, no caso de extinção da primeira;

– no caso de seguro de veículo zero quilômetro, caso o sinistro tenha ocorrido em até 90 dias, a indenização será feita pelo valor de um carro novo.

Pelas novas regras são proibidas a aplicação de tabela elaborada por Sociedade Seguradora ou Corretora de Seguros bem como a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de perda total do veículo

Nos casos de indenização de sinistro com perda total, é proibida, também, a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas.

Prazos

O prazo para aceitação do seguro deverá ser especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente determinado.

A Fundação Procon lembra que, se o contrato for feito fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Será considerado como data de início da cobertura de risco, a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela Seguradora. Por isso, é importante que o segurado exija o preenchimento da data.

O prazo para liquidação do sinistro deverá ser previamente estabelecido, não podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado. Assim, os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a contar quando da entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar. Essa documentação complementar terá que ser justificada e muito bem fundamentada.

É muito importante que o consumidor relacione e protocole os documentos entregues na seguradora, como comprovante em eventual descumprimento do prazo pela seguradora.

É proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve, também, exigir o laudo de vistoria prévia e nela deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas. Nos casos de veículos 0 km, essa vistoria pode ser facultativa.

Promoções

O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmios. O questionário tem que ser objetivo. A seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério subjetivo ou que possua múltipla interpretação. A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o valor total. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do consumidor, por isso deve ser preenchido por ele próprio e não pelo corretor. A falta de exatidão nessas informações. pode prejudicar o segurado.

Se o risco for avaliado pelo perfil do motorista, o preço do seguro pode cair até 30%, mas se o sinistro acontece em situação diversa do que foi relatado no formulário, o consumidor pode perder a indenização, caso a seguradora comprove a má fé do consumidor..

Um item relevante a ser avaliado na escolha do seguro é a concessão do bônus. Muitas seguradoras dão um desconto para quem não utiliza os serviços contratados.

É muito importante que o consumidor leia atentamente a apólice antes de assiná-la. As empresas não têm o hábito de fornecê-la antecipadamente, mas o consumidor deve exigi-la. Outro ponto a ser verificado com cuidado é a cobertura. É bom saber, por exemplo, se danos provocados por enchente estão incluídos. Se não estiver, isto pode ser negociado.

Cuidado redobrado deve ser dispensado na hora do pagamento do seguro. Se ele for feito diretamente ao corretor, através de cheque, este deve ser cruzado, nominal à companhia seguradora, contendo no verso a que se destina, e o registro do número da proposta de seguro.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento do Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/nº ) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258).