Consumidor: Procon-SP orienta como realizar um financiamento

Órgão é vinculado á Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania

qui, 23/11/2000 - 9h34 | Do Portal do Governo

Na contratação de um financiamento para qualquer bem móvel, fundamental é o consumidor entender o que diz o contrato. Esta é uma recomendação considerada básica pela Fundação Procon-SP, que orienta sobre alguns cuidados a serem tomados nestes casos. De janeiro a setembro deste ano o Procon atendeu 4.750 consultas com dúvidas ou reclamações contra financeiras

Para entender um contrato muitas vezes não basta ler todos os seus itens com atenção. Alguns podem não apresentar a clareza suficiente para o entendimento, outros são redigidos com caracteres muito pequenos, dificultando a leitura. Por isso, o consumidor não deve ter vergonha de esclarecer todas as dúvidas. Inclusive, tem o direito de solicitar a minuta do contrato para analisar com mais atenção em casa, antes de assiná-lo.

Todo o contrato de financiamento deve trazer claramente informações de tudo que será cobrado, ou seja: taxa de abertura de crédito; taxas de juros; impostos, valor de cada prestação, encargos que incidirão em caso de atraso do pagamento e o valor final do financiamento.

É importante lembrar que os juros não são tabelados, razão pela qual o consumidor deve fazer uma pesquisa para saber qual a instituição financeira que oferece as melhores taxas e condições de financiamento. Não deve esquecer, porém, que as taxas de juros são mais fáceis de serem comparadas se o prazo for o mesmo.

Feito o financiamento, se o consumidor tiver interesse em liquidá-lo antecipadamente, o Código de Defesa do Consumidor assegura-lhe o direito à redução de juros e demais acréscimos proporcionais a valor presente (dia em que está sendo saldada a dívida).

Em caso de atraso ou falta de pagamento, se a cobrança for extra-judicial, a instituição financeira não poderá imputar ao consumidor as despesas com serviços de cobrança. Poderá cobrar os encargos previstos em lei e estipulados em contrato.

O consumidor não deve esquecer, porém, que, no caso de financiamento com bem alienado, ele não poderá vender este bem até que tenha saldado a dívida.

Uma vez escolhida a instituição financeira a qual será solicitado o financiamento, e entendido perfeitamente o contrato, o consumidor, antes de assiná-lo, deverá ficar atento para que nenhum espaço seja deixado em branco. Uma cópia do contrato deve ser entregue no ato para o consumidor.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor poderá recorrer a um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP, no Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro ou Poupatempo Itaquera (na estação do metrô Itaquera), ou ainda entrar em contato pelo telefone 1512.