Consumidor: Procon-SP notificará organizadores do show do U2

Consumidor que sentiu-se lesado com os problemas enfrentados nas filas dos postos de venda pode registrar denúncia

qui, 19/01/2006 - 8h59 | Do Portal do Governo

A  Fundação  Procon-SP,  órgão  vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa  da  Cidadania  do  Estado  de  São Paulo, irá  notificar  os responsáveis  pela organização do show da banda irlandesa U2, que será realizado  nos  dias  20  e  21 de fevereiro, no estádio do Morumbi. O órgão  solicitará  às empresas esclarecimentos acerca da quantidade e  localização  dos  postos  de venda, bem como a forma de veiculação das informações  sobre  postos  de venda, quantidade de ingressos cheios e meia-entrada,  falhas  no sistema de acesso às compras pela internet, entre outras questões.

O  consumidor  que  por algum motivo sentiu-se lesado com os problemas enfrentados  nas  filas dos postos de venda pode registrar denúncia no  Procon-SP.  A  queixa será encaminhada à fiscalização do órgão para as devidas  providências.  Caso o  pleito seja dano moral ou material, o consumidor deve procurar o poder judiciário.

No caso da meia-entrada, se houver a negativa de venda ou limitação do ingresso  para dias/locais específicos, o consumidor pode comparecer a um dos postos de atendimento do Procon-SP para registrar sua denúncia.

E  pode  também  adquirir  a  entrada pelo valor inteiro, solicitar um comprovante  da  compra,  e  comparecer ao Procon-SP, a fim de obter a devolução do valor pago a mais.

     Meia  entrada: o estabelecimento deve promover a venda meia-entrada sem restrições de quantidade de ingressos, de local ou data do evento, horário,  postos  e  dias de venda do ingresso. O direito ao pagamento meia-entrada para ingresso em eventos culturais e de lazer é garantido a alunos  de ensino fundamental, médio e superior; aos professores da rede  estadual  de  ensino; a todo cidadão com 60 anos ou mais; para o município  de  São  Paulo,  aos alunos de cursinho pré-vestibular e de cursos técnicos do município, pelas seguintes leis:

  • A  Lei  estadual  7.844,  de  13/05/92,  garante  o direito  à meia-entrada aos alunos do ensino fundamental, médio e superior.
  • A   Lei  municipal  13.715/04  garante  o  direito  aos alunos matriculados  em  cursinhos  e  cursos técnicos no município de São Paulo.
  • O  Estatuto  do  idoso  e  a  Lei  estadual 10.858, de 31/08/01, determinam,  respectivamente, que os cidadãos com 60 anos ou mais e os  professores  da rede estadual de ensino também têm o direito à meia-entrada.

Para  fazer  valer  o  direito à meia-entrada, basta a apresentação do documento  de  identificação estudantil, da carteira funcional para os professores  da  rede  estadual  e identidade, para os cidadãos com 60 anos ou mais.

  Dúvidas  ou  reclamações  podem  ser sanadas nos postos de atendimento pessoal  da  Fundação  Procon-SP  dentro  do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo  Amaro  e  Poupatempo Itaquera.  Reclamações  por fax devem ser encaminhadas  ao telefone (11) 3824-0717 e, por cartas, à Caixa Postal 3050,  CEP  01061-970  /  SP.  O  telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP  /  Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo

C.C.