Consumidor: Procon-SP esclarece sobre recall da GM do Brasil

nd

ter, 06/02/2001 - 10h32 | Do Portal do Governo

Em razão da convocação feita pela empresa General Motors do Brasil, em 03 de fevereiro de 2001, aos proprietários de 916 veículos de toda a linha CORSA, equipados com ‘Airbags’, ano de fabricação 1999 e 2000, para que compareçam a um serviço autorizado Chevrolet para a substituição dos fechos dos cintos de segurança dos bancos dianteiros, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, esclarece alguns pontos com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90):

– a empresa será notificada a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários;

– o CDC, no seu artigo 10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

– no comunicado, publicado em alguns jornais, a empresa GM do Brasil informa que a substituição se faz necessária por ter sido constatada, na Europa, a possibilidade, em alguns casos especiais, de soltura da fivela do cinto de segurança de seu fecho;

– a empresa informa que o atendimento aos consumidores é gratuito, podendo ser realizado a partir de 12 de fevereiro, por tempo indeterminado. Recomenda, entretanto, o prévio agendamento na concessionária ou oficina autorizada de sua preferência;

– a GM fornece, no comunicado, o seguinte telefone para atendimento ao cliente: 0800-19-4200, bem como o seu site’www.chevrolet.com.br ;

– com relação à data estipulada (12/02/2001) pela montadora para início das verificações, a Fundação Procon-SP entende que o atendimento ao consumidor deveria ocorrer imediatamente a partir da data da publicação do ‘recall’, tendo em vista que os consumidores passam a se sentir inseguros ao saberem que estão utilizando um veículo que pode apresentar problemas. Alerta, também, que na eventualidade de algum incidente provocado pelos modelos apontados, antes da data mencionada, a montadora será responsabilizada nos termos da lei;.

– a Fundação Procon-SP informa, ainda, que os proprietários dos veículos citados não precisam se dirigir necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer serviço autorizado Chevrolet, em todo o País. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo;

– ao procurarem a concessionária, os consumidores devem exigir o comprovante de que o serviço ou a troca do produto foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda;

– o Procon -SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento do Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/nº ) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258). Orientações sobre consumo podem ser encontradas no site: www.procon.sp.gov.br.