Consumidor: Procon-SP denuncia: Mitsubishi não faz recall de veículos com problemas

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sex, 27/07/2001 - 11h11 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, vem a público denunciar que a empresa MMC Automotores do Brasil S.A., distribuidora no Brasil dos veículos da marca Mitsubish Motors, descumpriu o disposto no art. 10, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito aorecall, com relação aos veículos Space Wagon anos – modelos 1999, 2000 e 2001.

Ao invés de anúncios publicitários na imprensa, conforme determina a lei, a empresa comunicou o fato ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em Brasília, em documento no qual, além da descrição das falhas e risco à segurança, apresenta cronograma das ações corretivas (com início em 18/5/01), entre as quais, envio de peças aos concessionários para os reparos, envio de informativo técnico à rede de concessionárias, envio de mala-direta aos proprietários, contato telefônico com os proprietários, etc. E, ainda, solicitou dispensa da obrigação de divulgação do problema na mídia.

Segundo essa documentação, datada de 25/5/01, a MMC Automotores informou que a Mitsubish Motors constatou a possibilidade, ‘ainda que remota’, de existir uma trinca na chapa superior do tanque de combustível de veículos Space Wagon, série dos anos-modelos 1999,2000 e 2001, produzida até 25/12/00. Informou, também, que ‘como conseqüência da possível trinca, poderá ocorrer odor e vazamento e, em caso extremo, causar risco à segurança dos ocupantes do veículo’.

A Fundação Procon-SP já notificou a empresa bem como tomou as medidas para a instauração de procedimento administrativo junto à Diretoria de Fiscalização.

O Procon-SP alerta todos os consumidores e informa aos proprietários dos veículos mencionados que podem se dirigir a qualquer concessionária da rede Mitsubishi, em todo o País, para solicitar a revisão e reparos necessários gratuitamente. Da mesma forma, se o veículo tiver sido comercializado mais de uma vez, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Ao procurar a concessionária, o consumidor deve exigir o comprovante de que o serviço ou a troca do produto foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de sua eventual venda.

O Procon -SP acredita que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de cumprir a lei e utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, o maior número possível de veículos de imprensa.

Caso o consumidor encontre dificuldades em efetuar os devidos reparos, a exemplo de falta de peças ou demora na conclusão dos serviços, poderá fazer sua reclamação junto à Fundação Procon-SP.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512, das 8 às 17 horas, ou pessoalmente, nos postos de atendimento do Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/nº ) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258).
Orientações sobre consumo também podem ser encontradas no site: www.procon.sp.gov.br