Consumidor: Procon-SP alerta sobre os cuidados na contratação de pacotes turísticos

Órgão é vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania

qua, 13/12/2000 - 10h56 | Do Portal do Governo

Com a aproximação das férias existe uma natural procura de opções de viagens e, para se precaver contra problemas na contratação de desses serviços é primordial tomar alguns cuidados básicos. Em 1999, o segmento agências de turismo teve 653 registros de consultas e 199 de reclamações na Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo. De janeiro a outubro deste ano, o número foi de 625 consultas e 109 reclamações.

Organizar com antecedência tanto viagens nacionais como internacionais pode compensar financeiramente, já que algumas agências oferecem preços mais em conta e facilidades nesses casos.

A escolha da época do ano também é um fator importante: viagens durante a chamada alta temporada em geral são mais caras do que aquelas realizadas na baixa temporada. Além disso, todos os serviços prestados, tais como alimentação, transporte, infra-estrutura dos locais visitados, sofrem uma influência direta desse fator, tanto no preço como na qualidade (filas, atrasos, overbooking, demoras etc).

Uma vez escolhido o passeio e feito um roteiro, o consumidor deve avaliar se vai optar por pacotes individuais (personalizados) ou excursões. Para quem prefere maior liberdade na programação, com roteiro específico, os pacotes individuais são mais indicados, mas normalmente se trata de uma opção mais cara e que nem todas as agências oferecem. Tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor.

Caso prefira a excursão deve estar ciente que os roteiros e horários são fixos. Cheque o número de pessoas que compõem o grupo.

A pesquisa de preços é vital. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter todas as informações referentes à viagem, de forma clara e precisa: valores cobrados pela parte aérea, categoria das passagens, taxas de embarque, parte terrestre, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), translados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e sobretudo, aquilo que ficará por conta do consumidor.

Se optar por cruzeiros marítimos é aconselhável informar-se especialmente sobre a cabine, já que a sua localização é muito importante. As internas, ficam próximas à casa das máquinas e a elevadores, costumam ser barulhentas. Fique atento a detalhes e solicite o mapa no navio, pois uma vez escolhidaa cabine dificilmente poderá ser feita alteração da sua localização.

Procure referências sobre a agência com pessoas de confiança que tenham usado os serviços e ligue para o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP (telefone 3824-0446).

Uma vez escolhida a empresa e o pacote, insista para fazer tudo por escrito. No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar aquilo que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. Atente para cláusulas que possam colocá-lo em desvantagem, sobretudo quanto à possibilidade de serem feitas alterações quanto aos hotéis, passeios, taxas extra e transporte. Não permita que constem espaços em branco. Guarde uma via datada e assinada, bem como todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários (eles integram o contrato). Uma vez feito o pagamento, a agência deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada (leia com atenção as condições do serviço: atrasos, bagagens etc.), os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis e translados), bem como recibos dos valores pagos.

Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, etc., providenciando-os antecipadamente. Fique atento aos horários, procurando chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Identifique interna e externamente a bagagem. Informe-se sobre as condições climáticas dos locais a serem visitados, selecionando cuidadosamente quantidade de roupas e outros objetos da bagagem. Nas viagens internacionais, resguarde-se de eventuais despesas, optando por levar (quando for possível) dinheiro, cartões de crédito e travellers checks, planejando bem os gastos com alimentação e outras compras, lembrando-se dos limites alfandegários para gastos no exterior. Outra forma de se proteger contra imprevistos é fazer um seguro patrimonial, de saúde e de vida, para os quais existem várias opções: saúde, extravio de bagagem e outros incidentes (acidentes, falecimentos).

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos, por exemplo. Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei: o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo bom fazê-lo por escrito com cópia protocolada.

Se a agência cancelar a viagem, é obrigada a restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (discutidos judicialmente). São direitos garantidos ao consumidor pelo CDC e poderão ser pleiteados juntos aos órgãos de defesa do consumidor ou, dependendo do caso, por meio do Poder Judiciário.

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias do início da excursão).

Ficha roteiro de viagem

Em agosto deste ano a Fundação Procon-SP e entidades ligadas ao segmento de turismo (ABAV/SP, Braztoa e Sindetur/SP) apresentaram como resultado de extenso trabalho a Ficha de Roteiro de Viagem. Fruto de amplo debates esse documento, que pode ser solicitado pelo consumidor no momento da contratação do pacote, se constitui num formulário com informações e dados necessários à essa relação de consumo. Exemplo dos itens que compõem essa ficha são: identificação da agência e/ou operadora fornecedora do serviço, descrição dos serviços solicitados pelo consumidor (características e tipo de programa, roteiro, duração, descrição dos meios de hospedagem, de transporte, locais e datas de saída e de retorno), detalhamento do preço e informações específicas (necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagem de menores desacompanhados etc).