Consumidor: Procon-SP alerta sobre direitos do consumidor em relação a comunicado publicado pela emp

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qui, 05/04/2001 - 8h16 | Do Portal do Governo

A empresa Nestlé publicou na última terça-feira, 3 de abril, um comunicado a respeito do produto Ovo de Páscoa Nestlé Classic Diet 240 gramas, por meio do qual alertava para a ausência de inscrição obrigatória por lei, que deveria ser dirigida a consumidores diabéticos. A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta sobre os direitos do consumidor e informa que a empresa está sendo a prestar esclarecimentos, bem como a adotar as providências necessárias para garantir a saúde e segurança da população, inclusive enviando ofício à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e à Associação dos Diabéticos.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: ”O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

O comunicado, publicado em jornais, informava que a inscrição: “Diabéticos: contém sacarose e frutose naturalmente presentes no cacau” não constava da embalagem do produto e informava que o alerta limitava-se “ à ausência da inscrição no rótulo, não se estendendo ao produto, em si totalmente de acordo com as especificações técnicas e legais para produtos identificados como diet”.

Cabe lembrar que, a Portaria No 234, de 21/5/96, da Anvisa, determina que: “ No painel principal frontal dos alimentos para fins especiais… deverão constar as advertências:… 5.3.3 – ‘Diabéticos: contém ….g ….’ quando o alimento para fins especiais contiver mono e dissacarídeos adicionados.” Isso significa que a informação que falta daquele alimento é obrigatória e portanto o Ovo de Páscoa Nestlé Classic Diet 240 g não pode ser considerado como dentro das especificações legais.

De acordo com entendimento dos técnicos da Fundação Procon-SP, além de fazer o alerta a empresa deve recolher imediatamente esses produtos do mercado ou então afixar em todos os produtos que já se encontram no mercado etiqueta com as informações exigidas pela lei.

Os consumidores diabéticos que eventualmente tiverem adquirido esses produtos poderão entrar em contato com o SAC da empresa e observar a composição para evitar danos à saúde. No comunicado foi informado que o Serviço ao Consumidor da Nestlé estaria “à disposição para esclarecimentos adicionais pelo telefone 0800-112411, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 às 20 horas, ou pelo endereço eletrônico falecom@nestle.com.br”.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

O atendimento pessoal da Fundação Procon-SP funciona no Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/nº), Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians – Itaquera do metrô) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). Por carta: Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 ou fax: 3824-0717. O site da Fundação Procon-SP na Internet é www.procon.sp.gov.br