Consumidor pode consultar registros de janeiro da Nota Fiscal Paulista

Cerca de 11 mil pessoas têm direito a receber valores superiores a R$ 25

qua, 25/06/2008 - 13h33 | Do Portal do Governo

O consumidor paulista pode verificar pela Internet se as compras que fez em janeiro tiveram o documento fiscal registrado pelo estabelecimento correspondente. Esse registro é indispensável para que os créditos da Nota Fiscal Paulista (NFP) sejam corretamente encaminhados.

Em comparação com os dados do último trimestre do ano passado, houve crescimento de 57% no número de consumidores que receberam créditos em janeiro de 2008 (de 509 mil para 800 mil). A elevação no número de documentos fiscais processados foi de 49,5% (de 23,4 milhões para 35 milhões). Em valores de créditos concedidos, houve alta de 185% (de R$ 770 mil para R$ 2,2 milhões).

Dos 800 mil consumidores verificados, no primeiro mês do ano, 750 mil eram pessoas físicas e 50 mil, pessoas jurídicas. Do total, cerca de 11 mil têm direito a receber valores superiores a R$ 25.

Mudanças

As alterações introduzidas na legislação da NFP projetam altas ainda mais expressivas a partir de fevereiro. A expectativa é de que os créditos gerados sejam multiplicados por sete.

Pela sistemática que vigorou até janeiro, os 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhidos em cada estabelecimento eram rateados entre todos os consumidores. A Lei nº12.943/08 determinou que o valor a ser distribuído será dividido apenas entre os consumidores que informaram o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A mudança é válida para os documentos fiscais emitidos a partir de fevereiro.

Os créditos da NFP concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de 1º de outubro do mesmo ano. E os créditos do segundo semestre, a partir de 1º de abril do ano seguinte.Depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem prazo de até cinco anos para utilizá-los. Ele pode indicar se quer transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa ou então depositá-lo em sua própria conta corrente ou conta-poupança, caso possua pelo menos R$ 25 a receber. As opções de desconto no IPVA e crédito em cartão de crédito estarão disponíveis a partir de outubro.

Serviço:

Consumidor pode verificar no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br se o estabelecimento comercial, onde fez suas compras em janeiro de 2008, registrou o documento fiscal. Para utilizar os créditos, deve acessar no site a opção “conta corrente”. Caso tenha dúvidas, os procedimentos são explicados no Manual do Consumidor, disponível no mesmo endereço eletrônico.

Saiba como reclamar a falta de registro

O consumidor que não tiver suas notas registradas no site da Nota Fiscal Paulista deve procurar o estabelecimento no qual realizou a compra e reclamar. Pode também registrar a reclamação no mesmo site, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria ou bem. As reclamações registradas são informadas ao estabelecimento para que este efetue a regularização e são utilizadas para a seleção de contribuintes a serem objeto de fiscalização.

Da Secretaria da Fazenda

C.C.