Consumidor: Fundação Procon-SP orienta sobre recall do veículo Jeep Cherokee

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sex, 08/12/2000 - 16h04 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de orientar a população a respeito do recall de modelos do veículo Jeep Cherokee, efetuado pela empresa Chrysler do Brasil Ltda., a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, informa a seguir sobre os direitos dos consumidores. A Fundação Procon-Sp irá notificar a empresa a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários

O Código de Defesa do Consumidor, lei federal 8.078/90, Artigo 10, estabelece que: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

O comunicado da Chrysler do Brasil Ltda., publicado em jornais diários, abrange os modelos: Jeep Cherokee Sport ano/modelo 1998 (chassis de números 1J4FJ68S4WL143163 até 1J4FJ68S1WL162897), fabricados entre 29/10/97 e 7/11/97); Jeep Wrangler ano/modelo 1998 (chassis de números 1J4FY19S7WP727093 até 1J4FY19S4WP736964), fabricados entre 29/10/97 até 7/11/97; Jeep Cherokee Sport ano/modelo 1997 a 1999. A convocação informou que o recall estaria sendo feito por medida de segurança, para verificação dos veículos nas concessionárias autorizadas da Chrysler do Brasil, bem como para eventual substituição gratuita das peças necessárias.

Com relação aos dois primeiros modelos Jeep Cherokee Sport ano/modelo 1998 (fabricados entre 29/10/97 e 7/11/97) e Jeep Wrangler ano/modelo 1998 (fabricados entre 29/10/97 até 7/11/97), a DaimlerChrysler Corporation “constatou um possível defeito no diafragma do servo-freio dos veículos acima, que, devido, ao desgaste, pode se romper e causar a perda do freio assistido”.

Já com relação ao Jeep Cherokee Sport ano/modelo 1997 a 1999 a convocação foi feita pela empresa para “substituir e reposicionar o módulo de controle do air bag (ACM) que pode estar sofrendo corrosão interna devido à infiltração de água. Se isto ocorrer, a lâmpada de alerta do air bag pode acender-se ou, eventualmente, os air bags podem ser acionados sem aviso”.

O informe da Chrysler do Brasil coloca à disposição dos consumidores um número de telefone (ligação gratuita) para casos de dúvidas ou outros esclarecimentos, de segundas a sextas-feiras, das 8h00 às 20h00: 0800 17 4600.

O consumidor deve ficar atento, pois a Fundação Procon-SP questiona o prazo de validade de 180 dias (a partir de 8/12/2000), informado no comunicado, para a realização dos reparos: enquanto existirem no mercado veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Por motivos alheios à sua vontade (viagem, doença, mero acaso etc.), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o excluiria de ter o seu direito a segurança assegurado.

Cabe esclarecer que os consumidores, cujos veículos necessitem dos reparos não precisam se dirigir necessariamente à agência / concessionária na qual adquiriram o bem, mas a qualquer uma credenciada pela montadora. Da mesma forma se o veículo tiver sido comercializado diversas vezes, o proprietário atual tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu um veículo novo.

Outra questão importante, a ser observada pelos consumidores, é quanto à exigência de comprovante de que a troca da peça foi efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, acompanhando também a documentação em caso de eventual venda do bem.

A Fundação Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os mecanismos possíveis para atingir os seus clientes.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512 e pessoal Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo S/N) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258).

A página da Fundação Procon-SP na Internet com orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br