Consumidor: Fundação Procon-SP orienta para uma boa compra em liquidações

Instituição é vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania

qui, 04/01/2001 - 10h33 | Do Portal do Governo

As anunciadas liquidações costumam atrair consumidores ávidos por preços vantajosos. Quem estiver interessado deve estar atento e adquirir somente itens realmente necessários por preços justos e que correspondam com a oferta ou publicidade. Acompanhe a seguir as orientações da Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, inclusive para os casos de compras pela internet.

Para evitar prejuízos deve ser feita pesquisa de preços em pelo menos outros três locais. Com isso, o consumidor poderá ter certeza de que se trata, de fato, de uma liquidação. Podem servir anúncios em jornais, rádios ou tevês, investindo tempo também para verificação em locais de grande concentração de lojas.

É bom conservar todo o material publicitário pois, em caso de problemas (como não cumprimento da oferta), servirá como auxiliar valioso para uma eventual reclamação. O Código de Defesa do Consumidor determina que ‘toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado’.

Uma vez confirmado se realmente se trata de uma liquidação, é aconselhável que o consumidor interessado compareça à loja com tempo suficiente para evitar compras apressadas e correria.

Avalie o estado das mercadorias, abrindo embalagens e, quando for possível, checando no local se o produto funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem e manual de instruções. O manual deve acompanhar o produto, devendo ser claro e em língua portuguesa, mesmo que se trate de mercadoria importada.

No caso de produtos no estado ou com pequenos defeitos: roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário, o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo/pedido os problemas apresentados, detalhando-os.

Caso ocorram outros problemas com o produto e, não relacionados, os direitos do consumidor são os mesmos do que para uma mercadoria comprada em época normal. Os prazos para reclamar desses defeitos, ou seja, a garantia legal, é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência e, se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço.

Verifique antes as opções de pagamento oferecidas pela loja, lembrando-se que esse tipo de venda costuma atrair um grande número de interessados, existindo a possibilidade de existência de filas e demora na hora de fechar o negócio. Ao usar cheques pré-datados não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.

Se o pagamento for feito com cartão de crédito esteja atento se todos os campos do boleto estão preenchidos corretamente e se o cartão devolvido é realmente o seu.

Compras financiadas requerem particular atenção, vale a pena calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida na compra. Apesar da correria, leia o contrato com atenção, riscando espaços em branco. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

Precauções nas compras pela Internet

Todos os cuidados já mencionados se aplicam às compras pela Internet, mas convém checar outros itens, inclusive a pesquisa de preços, incluindo valores relativos a frete e taxas adicionais. Um ponto importante é ficar atento às compras por impulso, que podem trazer grandes prejuízos ao consumidor.

No caso de sites desconhecidos do consumidor, vale a pena avaliar se tanto a página como as produtos ofertados são de confiança. Vincule, quando possível, o pagamento à entrega do produto. A nota fiscal continua sendo essencial e deve ser exigida.

É preciso alertar o consumidor que, como a Internet se trata de uma rede mundial de computadores, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Isso significa que se o consumidor, eventualmente, tiver algum problema ao comprar produtos em sites internacionais terá que resolvê-los diretamente com o fornecedor, já que ele é o próprio importador.

Quanto mais informações forem prestadas sobre a mercadoria, melhor. As informações sobre a empresa também precisam estar claras e, para maior segurança, o usuário pode imprimir a tela do site com os dados da compra (produto, quantidade, qualidade, marca, data de entrega, formas de pagamento, etc).

No momento do recebimento da mercadoria deve ser verificado se tudo está de acordo com o que foi pedido. Caso exista alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, convém entrar em contato com a loja virtual para solucionar a questão.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512 e pessoal Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). A página da Fundação Procon-SP na internet com orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br