Consumidor: Fundação Procon-SP orienta consumidores na hora de fazer as compras de natal

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sex, 15/12/2000 - 14h38 | Do Portal do Governo

Para fazer boas compras de Natal vale a pena observar as orientações da Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, sendo vital avaliar a necessidade de efetivar qualquer compra. O consumidor deve ter em mente que nem sempre o presente mais caro é o melhor.

Fuja das compras por impulso fazendo-as com antecedência. Após a escolha do presente, é imprescindível fazer um cuidadoso levantamento de preços, pois variam muito de loja para loja. Atente especialmente para as promoções onde o preço a prazo é igual ao à vista, exigindo descontos ou procurando estabelecimentos que concedam descontos.

A rotulagem de artigos de perfumaria, cosméticos ou mesmo alimentos em geral deve conter informações como: registro, prazo de validade, composição, volume/quantidade, dados sobre o fabricante ou importador etc. Ao comprar alimentos, o consumidor tem que observar as condições gerais de armazenamento. Procure consumir alimentos frescos de época, como frutas, bebidas naturais, carnes leves, evitando os gordurosos.

Ao comprar peças de vestuário faça uma checagem com a loja sobre a possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo, solicitando da loja um comprovante que garanta a troca nesses casos, ou seja, quando não existirem defeitos na mercadoria. Vale como comprovante uma etiqueta afixada onde constam os prazos para a troca de presentes. Certifique-se que o presenteado não retire tal etiqueta.

No caso de eletrodomésticos peça uma demonstração do funcionamento na própria loja, testando todos os recursos do aparelho e se o mesmo atende às necessidades do presenteado, evitando adquirir aqueles com recursos/características que não sejam imprescindíveis.

Presentear com equipamentos de informática também merece atenção. A compra deve ser norteada pela finalidade a ser dada à máquina. Quem não é especialista em informática pode informar-se com alguém de confiança, consultando também publicações especializadas. Fique atento, já que muitas vezes a publicidade induz a adquirir mercadorias demasiado sofisticadas, e caras, com programas supérfluos aos que ainda não dominam o mundo da informática.

Ao presentear as crianças, escolha brinquedos que sigam todas as normas de segurança e qualidade do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (selo de identificação). O produto deve ser adequado à idade e desenvolvimento da criança. Não compre brinquedos de camelôs, que podem ser mais baratos, mas podem trazer grandes perigos às crianças. Observe que o brinquedo corresponda à publicidade ou ao que consta na embalagem. Uma vez aberto, jogue fora sacos plásticos ou grampos que possam sufocar ou machucar as crianças.

A Lei Estadual Nº 8.124 obriga os fornecedores de discos, CDs, fitas cassete e vídeo, de publicações e outros produtos, a manter uma amostra dessas mercadorias para ser examinada, quando, na exposição para venda, o produto estiver lacrado (exceto os que por força da lei ou por determinação de autoridade competente devem ser comercializados dessa forma).

Nos pagamentos com cheques pré-datados faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda e exija que na nota fiscal conste essa forma de pagamento, números do cheques e as datas de depósito. Com esses cuidados o consumidor está documentado em caso de depósitos antes do combinado.

Cuidados nas compras pela internet

Uma opção para se fazer compras é a internet, mas se aquelas feitas por meios normais já necessitam de cuidados por parte do consumidor, as feitas pela Internet pedem precauções redobradas, já que muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. É importante checar valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro.

Ao aventurar-se em sites desconhecidos certifique-se de que os responsáveis pela página e as mercadorias oferecidas sejam confiáveis. Informe-se com pessoas de confiança que já tenham utilizado aquele site.

Uma outra forma do consumidor se prevenir é evitar o uso de cartões de crédito, vinculando pagamentos à entrega do produto ou serviço. Caso opte pelo uso do cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado, já que as transações via Internet ainda não podem ser consideradas totalmente seguras. De acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias.

Um dos itens mais importantes para o consumidor internauta, é estar ciente de que como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos seus países de origem. Quem tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá que resolvê-los diretamente com a empresa, porque, nesse caso, legalmente ele é considerado o importador direto das mercadorias.

Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Por isso, vale a pena ficar sempre atento, solicitando todos os dados que achar necessário para ter uma melhor idéia do que está comprando, especificação, marca, cor e tamanho disponíveis. Nesta época existe um natural aumento da procura, o que requer um acerto quanto à data de entrega das mercadorias, exigindo compromisso por escrito, caso ele não seja respeitado, a compra pode ser inclusive cancelada por não cumprimento da oferta (Artigo 35, CDC). Outras informações importantes são as que se referem à empresa e, para maior segurança, o usuário pode imprimir a tela do site com os dados da compra.

No momento do recebimento da mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvida, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema. A seguir, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos estiverem condicionados a cheques pré-datados.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para efetuar reclamações de vícios aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

Não se esqueça de exigir a nota fiscal, comprovante da compra, e documento muito importante no caso de problemas posteriores.

Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon:

– Atendimento telefônico: 1512
– Posto de atendimento ao público no Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians-Itaquera),
– Posto de atendimento ao público no Poupatempo Sé (Praça do Carmo S/N)
– Posto de atendimento ao público no Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258).
– Site da Fundação Procon-SP com orientações sobre consumo: www.procon.sp.gov.br