Consema aprova construção de fábrica de automóvel em Sorocaba

A Toyota do Brasil receberá a Licença Prévia da Secretaria Estadual do Meio Ambiente

ter, 27/01/2009 - 16h51 | Do Portal do Governo

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, reunido nesta terça-feira, 27, na sede da Secretaria do Meio Ambiente, em São Paulo, aprovou a concessão da Licença Ambiental Prévia – LP para a unidade industrial automobilística da Toyota do Brasil a ser implantada no município de Sorocaba.

Para a Toyota, a principal atividade da nova unidade será a fabricação de veículos leves, cerca de 150 mil por ano. A fábrica será instalada no local conhecido como Fazenda Itavuvu, na altura do km 93 da Rodovia Presidente Castelo Branco, sentido capital, em área de 3,8 mil quilômetros quadrados, 377,8 hectares, e distante 17 quilômetros da zona urbana de Sorocaba. O investimento previsto pela empresa na implantação do empreendimento é de R$ 1,2 bilhão e a geração de empregos diretos poderá chegar a cinco mil.

O parecer técnico apreciado pelos conselheiros do Consema, presidido pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, foi produzido pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA, que por sua vez se baseou, entre outros, no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA do empreendimento e na audiência pública realizada na cidade de Sorocaba no dia 03 de novembro de 2008.

Para dar seu parecer favorável, o DAIA considerou que os impactos ambientais do empreendimento poderão ser mitigados com a devida implementação dos programas e medidas mitigadoras propostas pelo empreendedor e indicados no documento. Estão previstos 203,3 hectares de áreas verdes. Em função da aprovação pelo Consema, o DAIA poderá emitir a Licença Prévia, com a qual a Toyota poderá dar prosseguimento ao processo de licenciamento ambiental.

Durante a discussão no CONSEMA, decidiu-se, ainda, antecipadamente, pela inclusão de uma condicionante à futura Licença de Operação – L.O. da unidade da Toyota em Sorocaba, visando a demonstração ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN a averbação da Reserva Legal obrigatória em área contígua ou próxima ao terreno do empreendimento.

Da Secretaria do Meio Ambiente