Com a passagem do furacão Sandy pelos Estados Unidos, vários voos até aquele país foram cancelados. A Fundação Procon-SP recomenda ao consumidor que tem marcada viagem aérea com origem ou destino à costa leste norte-americana a entrar em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo que estava programado.
– Siga o Governo do Estado de São Paulo no Twitter e no Facebook
Quem não conseguiu realizar a viagem por causa do furacão tem direito a: trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas; ou cancelar o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, sem pagamento de multas.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras. É dever das empresas, companhias aéreas ou agências de viagem, prestarem toda assistência de forma a minimizar os transtornos ocorridos.
Se não conseguir solucionar o problema diretamente com a empresa, o passageiro deve procurar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o órgão de defesa do consumidor para registro da reclamação.
Do Portal do Governo do Estado