Conheça a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Lei Estadual contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura

qua, 10/08/2016 - 18h37 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de fomentar iniciativas que unam esporte a ações sociais, em 2010 foi criada a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, que permite que as empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos propostos por ONGs, entidades, prefeituras, pessoas jurídicas, públicas ou privadas vinculadas ao meio esportivo sem fim lucrativos.

Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura. Para se cadastrar, os interessados podem se increver no site da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.

Os projetos selecionados estão aptos a captar recursos com patrocinadores e parte do ICMS a ser pago pela empresa é destinado ao projeto. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode utilizar de 0,01% a 3% do ICMS anual devido ao Estado.

Cada entidade pode apresentar três projetos para análise, com limite de captação somados ao equivalente a R$ 1.226.546,14. A partir da publicação no Diário Oficial, os proponentes têm um prazo de 180 dias para arrecadar o montante.

As Leis de incentivo são importantes para promover não apenas a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas.

Do Portal do Governo do Estado