Confira dicas da Fundação Procon-SP para o Dia dos Pais

Fundação orienta sobre cuidados a serem tomados para evitar problemas ao comprar presentes e utilizar serviços

ter, 07/08/2007 - 13h15 | Do Portal do Governo

O dia dos pais está chegando. Para orientar o consumidor, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça da Defesa da Cidadania, esclarece sobre os principais cuidados a serem tomados de forma a evitar problemas ao comprar presentes.

Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais. Verifique especialmente o cumprimento da oferta, exigindo dos comerciantes informações essenciais, como características do produto, preço à vista e a prazo, entre outros.

Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja, e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

De acordo com a Lei Estadual 8.124/92, a venda de discos, fitas de vídeo, revistas ou publicações obriga o fornecedor que os comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado. A exceção fica por conta dos que, por força da lei ou por determinação de autoridade competente, devem ser lacrados para venda.

O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.) o prazo é de 90 dias.

Compras online

Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, internet, reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC).

O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito e com cópia protocolada. Caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.

Quando se tratar de aquisição pela internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Já as compras feitas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes casos, o consumidor é considerado como o próprio importador da mercadoria e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.

Formas de pagamento

Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista e a prazo, bem como os juros mensais cobrados.

Compras por meio de cartão de crédito são consideradas à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.

Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas, o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35.

Comer fora

Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O pagamento da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrado quando efetivamente houve prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão. A informação referente a essa cobrança deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores têm direito a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta – cartão de crédito, cheque, tíquete. Ao aceitar o pagamento por meio de tíquete com valor superior ao consumido, o fornecedor é obrigado a devolver troco em contra-vale.

Quando os estabelecimentos se recusam a dar troco, obrigando o cliente a consumir até completar o valor total do tíquete, a prática é considerada abusiva e deve ser denunciada a um órgão de defesa do consumidor.

A má prestação de serviço dos funcionários do estabelecimento, comida com sabor e/ou odor estranhos, assim como sujidades encontradas nos alimentos servidos ou falta de higiene no estabelecimento também são problemas que podem e devem ser questionados pelo consumidor.

No caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor poderá procurar um dos postos de atendimento pessoal do Procon-SP (Poupatempo Sé, Itaquera e Poupatempo Santo Amaro). Para saber se a empresa tem reclamações no órgão o telefone é 3824-0446. O telefone 151 atende somente consultas. Consulte também o site da Fundação Procon-SP: www.procon.sp.gov.br

Da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania 

(J.H.)