Confira cinco dicas do Procon-SP para contratar seguro do carro

Pesquisa e informação fazem parte dos itens para um bom negócio

qui, 22/01/2015 - 10h30 | Do Portal do Governo

Contratar um seguro automotivo é quase tão importante quanto comprar o carro. Para evitar transtornos em caso de acidentes, furto ou roubo, o Procon-SP listou algumas dicas sobre o assunto. Confira:

1-Informe-se
É sempre importante checar se o corretor e a seguradora possuem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep.) pelo site. Antes de assinar qualquer documento, leia com atenção a minuta da proposta e as condições gerais do contrato.

2-Pesquisar
Compare as propostas. Não deixe de pesquisar preços e quais são os serviços prestados pela seguradora: abrangência da cobertura, exclusões, se há previsão de carro reserva.

3-Enchente e outros fenômenos da natureza
O cliente deve ficar atento as coberturas e exclusões. É bom saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na cobertura. Se não estiverem, podem ser negociados.

4-Prazos
O prazo para aceitação do seguro tem que ser especificado na proposta e não pode ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição.

Será considerada como início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela seguradora. Por isso, é importante que você exija o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.

O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.

5. Preenchimento do Questionário
A idade, o sexo e o local de estacionamento (se coberto ou não) são detalhes que contam no desconto sobre o prêmio. No preenchimento dos dados, a responsabilidade pela veracidade das informações é do cliente, por isso você mesmo deve responder o questionário de avaliação de riscos emitido pela seguradora.

Do Portal do Governo do Estado