Sabia que comprar produtos do mostruário não elimina os direitos do consumidor? O Procon-SP listou uma série de dicas preciosas aos consumidores interessados em adquirir produtos expostos nas lojas.
Veja as recomendações:
– Ao comprar um item em exposição, é indispensável solicitar ao fornecedor uma descrição detalhada dos possíveis problemas que o produto tenha. É direito do consumidor ter tal informação;
– Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto “no estado em que se encontra”, o direito à garantia legal é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor;
– O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas ou recusar sua troca.
Do Portal do Governo do Estado