Confira as ações adotadas pelo governo contra adulteração de combustível

Só no primeiro semestre de 2007, foram cassadas as inscrições estaduais de 117 postos de combustível

sex, 13/07/2007 - 12h32 | Do Portal do Governo

No primeiro semestre de 2007, o Governo de São Paulo cassou a inscrição estadual de 117 postos de combustível em todo o Estado. Desde 12 de abril de 2005, com a publicação da Lei 11.929, a Secretaria da Fazenda cassou a eficácia da inscrição estadual de 401 postos de combustível. Em média, 200 estabelecimentos são fiscalizados por mês no Estado. A fiscalização é feita de acordo com um cronograma, planejado todos os meses de forma a atuar em todo o Estado, inclusive retornando nos estabelecimentos que já foram cassados para verificação da manutenção dos lacres feitos pelo Fisco.

Por meio da operação “De Olho na Bomba”, o Fisco Paulista também selecionou e notificou uma lista de 307 postos revendedores para providenciar uma documentação detalhada com o objetivo de renovar a inscrição estadual – amparado pelo Decreto nº 50.319/2005 e pela portaria CAT 58. Deste total, 76 inscrições estaduais foram cassadas por não atenderem os pré-requisitos necessários para o recadastramento. 

No final de maio de 2007, a Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual e lacrou 42 postos de combustível na Capital porque nos processos administrativos abertos para o recadastramento destes postos no Fisco Paulista ficou evidente um quadro societário composto por “laranjas”. Nessa operação, pela primeira vez o Fisco Paulista trabalhou em conjunto com a Prefeitura da Cidade de São Paulo que participou da ação e também interditou todos os postos usando 240 blocos de concreto e ainda autuando os estabelecimentos pelo não cumprimento à legislação municipal – inexistência dos alvarás de funcionamento e/ou os de segurança do Departamento de Controle de Uso dos Imóveis (Contru).

A fiscalização nos postos de combustível consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais dos estabelecimentos, coleta de amostras do combustível comercializado – que são encaminhadas ao Instituto de Pesquisa Tecnológica (IPT) para análise. Quando é encontrada qualquer irregularidade na bomba, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) pode efetuar a lacração imediata das mesmas. No caso de indício de adulteração de combustível, os proprietários ainda podem ser multados pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda.

A alíquota de ICMS da gasolina e álcool etílico anidro é de 25%, enquanto do óleo diesel e álcool etílico hidratado, 12%.  A alíquota de solvente é de 18%. Estima-se que possa haver sonegação no setor da ordem de R$ 200 milhões por ano.

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Da Secretaria da Fazenda