Concursos públicos devem ter conteúdos da Lei de Acesso à Informação

Medida visa que futuros servidores ingressem na Administração Pública conhecendo suas obrigações

qui, 11/10/2012 - 19h57 | Do Portal do Governo

A Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) revelou nesta quinta-feira, 11, que os próximos concursos públicos – aplicados em todos os cargos no Estado de São Paulo – deverão obrigatoriamente conter informações referentes à Lei de Acesso à Informação em seu conteúdo.

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A ideia é fazer com que os futuros servidores ingressem na Administração Pública conhecendo suas obrigações como agentes públicos e que possam assegurar o direito da população no acesso às informações.

Lei de Acesso à Informação

A lei foi instituída em 18 de novembro de 2011 e teve sua regulamentação estabelecida para o Estado de São Paulo em maio de 2012. A iniciativa determina que órgãos públicos de todo o país forneçam informações sobre suas atividades a qualquer pessoa que as solicite, sem a necessidade de uma justificativa para a solicitação.

Do Portal do Governo do Estado