Comunicado da Secretaria da Justiça sobre a vigência da Lei Antifumo

NOTA À IMPRENSA

ter, 12/01/2010 - 20h06 | Do Portal do Governo

Em relação à notícia divulgada pela Fhoresp, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania esclarece que:

1) A Lei Antifumo está em vigor e as operações de fiscalização continuam normalmente.

2) A sentença do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a Lei Antifumo, foi proferida em 19 de novembro de 2009.

3) Na ocasião, a SJDC esclareceu à sociedade, por meio de nota à imprensa, que, por se tratar de sentença de primeira instância, cujos efeitos estão suspensos por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (à época, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellochi), não havia qualquer ameaça à vigência da lei.

4) O que foi publicado nesta terça-feira (12/01) refere-se a um despacho do dia 03 de dezembro de 2009, no qual o juiz Mena recebe o recurso do Estado (em relação à sentença de novembro), informando que ainda ira avaliá-lo.

5) Portanto, não há qualquer alteração relevante.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania