Comunicado da Secretaria da Fazenda sobre Nota Fiscal Paulista em postos de combustíveis

O que a Secretaria da Fazenda tem reiteradamente repetido é que produtos sujeitos à substituição tributária (como veículos e combustíveis) não geram recolhimento pelo varejo, pois já foram pagos por […]

sex, 04/01/2008 - 15h56 | Do Portal do Governo

O que a Secretaria da Fazenda tem reiteradamente repetido é que produtos sujeitos à substituição tributária (como veículos e combustíveis) não geram recolhimento pelo varejo, pois já foram pagos por outros elos da cadeia produtiva (em geral a indústria). Contudo, é importante ressaltar que o consumidor poderá, mesmo assim, ganhar crédito. Isso porque as peças e acessórios vendidas por uma concessionária, ou as mercadorias de loja de conveniência de um posto, geram imposto (ICMS) a recolher. Será creditado para o consumidor 30% do ICMS recolhido o que significa que serão gerados créditos.

É importante ressaltar que os consumidores que solicitarem o documento fiscal com o seu CPF/CNPJ também participarão de sorteios. A cada R$ 100,00 em compras será disponibilizado um cupom ao consumidor, independente do que ele comprou. Assim, quem fizer uma compra de grande valor (no exemplo citado, um veículo) receberá uma grande quantidade de cupons e terá maiores chances de ser premiado.

Por fim, cabe ressaltar que a Nota Fiscal Paulista faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que tem como objetivo incentivar o cidadão a solicitar o documento fiscal, o que é um direito do cidadão e deve ser exercido plenamente.

Da Secretaria Estadual da Fazenda

(I.P.)