Compras de final de ano: fique atento para não se endividar

Confira as dicas para aproveitar a época de Natal sem prejudicar seu orçamento no próximo ano

qui, 06/12/2012 - 15h37 | Do Portal do Governo

O final do ano chegou e com ele o 13º salário, as compras de natal, as liquidações e promoções que nos enchem de empolgação. Mas é importante ter atenção para não se endividar e complicar o orçamento do início do próximo ano.

– Siga o Governo do Estado de São Paulo no Twitter e no Facebook

Confira algumas dicas para não entrar o ano novo cheio de dívidas:

 

– Evite comprar por impulso, não se esqueça de que em janeiro tem IPVA, IPTU,material escolar e as despesas comuns do dia a dia.

– Faça uma boa pesquisa de preços e compre com antecedência.

– Ao escolher os presentes, prefira o pagamento à vista. Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, número de parcelas e o ao custo efetivo total da operação.

– O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança. Elas fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa.

– Segundo a Lei Estadual 8.124, os fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, discos, CDs, fitas de vídeo, DVD, publicações, entre
outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser examinada.

– No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

– Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.

– Nas compras com cartão (seja de débito ou crédito), o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda e nem cobrar valores diferenciados em relação a quem paga com dinheiro. Vale lembrar que a loja não é obrigada a parcelar as compras.

Do Portal do Governo do Estado